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Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 12:29

 
Bom dia!
Pessoal, alguém sabe se foi aprovado algum Projetode Lei (PL), que dispõe sobre anistia das infrações e anulação das multas por
atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Tenho um cliente que tem uma multa de GFIP em2012 e que agora foi para dívida ativa.
 
Receita PA/Exerc. Dt. Vcto Vl.OriginalSdo.Devedor Situação
1107 - GFIP - MULTA ATR 31/12/2012 04/01/20181.500,00 1.500,00 DEVEDOR
Auto de Infração: 0130106.2017.2129212
Neste caso é realmente devido?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 16:30

Murilo,
Pelo que me parece, pelas suas informações, a multa foi aplicada dentro do período da decadência, estando devidamente constituída.
Houve apenas a Lei 13.097/2015 que anistiou as multas aplicadas nas condições que especifica, o que aparentemente não é o caso em questão.
Um PLC aprovado pelo Senado, aguarda aprovação da Câmara, para GFIPs apresentadas em atraso, sem fato gerador do FGTS.

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