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Aviso trabalhado proporcional

ANA LARISSA PAES RIBEIRO

Ana Larissa Paes Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 18:13

Prezados, boa tarde.

Gostaria de esclarecer umas duvidas, aplicamos o aviso prévio trabalhado em uma colaboradora que tem possuiu 5 anos de empresa, totalizando 45 dias de aviso (do dia 10/03 até dia 25/04). E assinalou a opção da redução de 7 dias, por esse motivo a mesma irá trabalhar 38 dias. (finalizando o ultimo dia trabalhado no dia 18/04.)
Só que o cliente informou que irá encerrar o contrato junto com a empresa no dia 11/04.
Gostaria de saber, se posso pagar o aviso indenizado do 12/04 a 18/04 (7 dias)? Ou se devo realizar o pagamento do aviso indenizado do dia 12/04 a 25/04 (14 dias), quando finaliza os 45 dias.

Também queria saber se posso realizar esse tipo de procedimento, realizando pagamento da rescisão metade trabalhado e metade indenizado. Pois só tenho conhecimento do aviso trabalhado de 30 dias (com redução de 7 dias, que fica 23 dias trabalhados) e proporcional ser pago como indenizado, seguindo o exemplo da minha colaboradora que seria 15 dias.

O que vocês podem me aconselhar?

No aguardo

Ana Larissa 

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 14:04

Ana, boa tarde, o aviso prévio é de 30 (trinta) dias e não de 45 dias, os 15 dias de aviso referente à Lei 12560 não pode ser trabalhado ele é indenizado, portanto o aviso prévio de 10/03/2021 vai até 09/04/2021, se optou por redução de 07 dias vai trabalhar até 02/04/2021. A data da saída na CTPS será dia 25/04 com observação em anotações gerais que a data efetiva da saída é dia 09/04/2021. A empresa terá 10 dias para efetuar a rescisão do contrato de trabalho, ou seja até 12/04/2021.

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