Érika Zurc
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
No mês passado foi feita a rescisão de um funcionário, gerado a GRRF e a chave. No entanto, na última hora, o empregador resolveu mudar a forma de aviso prévio, de indenizado para trabalhado. Ou seja, foi apenas gerada a documentação, a GRRF não foi paga.
O problema é que a data de afastamento mudou. E eu não consigo gerar uma nova GRRF. Quando eu tento fazer uma RDT, aparece a mensagem: "Conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet."
E quando vou gerar uma nova chave e a GRRF, aparece a seguinte msg:
"A conta localizada possui registro de data/código de movimentação e saque. Uma nova movimentação somente será permitida se forem mantidos esses mesmos dados constantes da base do FGTS. "
o que faço, se não consigo alterar a data da afastamento e gerar uma nova GRRF?
Além disso o valor base para fins rescisórios não é o mesmo. E o empregado não fez nenhum saque.