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ESTABILIDADE LICENÇA MATERNIDADE POR ADOÇÃO

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 15:14

Bom, resposta que encontrei: 

"E em casos de adoção? Bom, para este caso segue o que está previsto no art. 392-A da CLT. Segundo o qual a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito a licença-maternidade no mesmo prazo da empregada que der à luz um filho. Ou seja: não há qualquer distinção."

Presumo que: visto que não há distinção as regras aplicadas serão as mesmas.
https://cltcontabilidade.com.br/direitos-da-empregada-gestante/

Importante ressaltar que este tipo de informação pode estar sujeita às CCTs dos sindicatos.

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