x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 11.673

RAT/FAP PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

WILIAM

Wiliam

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 17:21

Boa tarde Tatiane. Veja abaixo :
Análise PreliminarCNAE: 0115-6/00 - Cultivo de soja
ANEXO(s): ANEXO I
Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, I.
Enquadramento MEI: VETADA
MEI: Resolução CGSN nº 140/2018, anexo XI
Enquadramento Lucro Presumido: PERMITIDA
Lucro Presumido:
Presunção IRPJ: 8% (Lei nº 9.249/1995, art. 15).
Alíquota IRPJ: 15% (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Adicional de 10% do IRPJ: A parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado,que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de
meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência do adicional
de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º)
Presunção CSL: 12% (Lei nº 9.249/1995, art. 20).
Alíquota CSL: 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).
Cofins/PIS-Pasep: O Lucro Presumido, em regra geral, está sujeito ao regimecumulativo. (Lei nº 10.637/2002, art. 8º, II; Lei nº 10.833/2003, art. 10, II)
Nota: Verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado perante alegislação. Caso verifique que o Produto por NCM não possui tratamento
diferenciado, aplicar-se-á as alíquotas gerais.
Lucro Real:
Alíquota IRPJ: 15% (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Adicional de 10% do IRPJ: A parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado,que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de
meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência do adicional
de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º)
Alíquota CSL: 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).
Cofins/PIS-Pasep: O Lucro Real, em geral, está sujeito ao regime nãocumulativo, desde que não mencionada no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e no art.
10 da Lei nº 10.833/2003.
Nota: Verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado perante alegislação. Caso verifique que o Produto por NCM não possui tratamento
diferenciado, aplicar-se-á as alíquotas gerais.
Código FPAS: 604
Alíquota Patronal: 0.0%
Alíquota Terceiros: 2.70%
Alíquota Desoneração: Atividade não sujeita à Desoneraçãoda Folha
RAT primário: 0.0000%
Atividade Rural:

A tributação aqui tratada, se refere tão somente à contribuição devida a
terceiros (entidades e fundos), calculada sobre a folha de pagamento dos
produtores rurais que contribuem para a Previdência Social com base no valor da
comercialização dos produtos rurais.

Ressaltamos que, as contribuições previdenciárias devidas sobre o valor da
comercialização da produção rural, bem as devidas pelos produtores rurais que
fizeram a opção por contribuir para a previdência com base na folha de
pagamento não são 

QUANTO AO FAP, você terá que consultar no site, através do CNPJ RAIZ.




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.