Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Eu tenho um cliente que me questionou sobre o que caracteriza o abandono de emprego, mas no caso dele, fiquei na dúvida da resposta.
O funcionário recebeu 3 dias de suspensão disciplinar, compareceu no 4º dia, trabalhou 1/2 período e depois falou que estava indo embora, que não trabalharia mais lá e que iria procurar os direitos dele e que meu cliente também procurasse os dele. Meu cliente então, solicitou que ele fizesse uma Carta de Pedido de demissão, e ele se recusou. Então meu cliente chamou 2 pessoas como testemunhas, e pediu que ele falasse na frente deles, e o funcionário repetiu. Isso ocorreu no dia 16/04/2010 e até o momento o funcionário não fez nenhum contato com a empresa.
Pergunto:
> Eu posso enviar telegrama para o funcionário solicitando seu comparecimento à empresa, podendo alegar abandono de emprego ou tem um prazo para enviar?
> Eu posso caracterizar abandono de emprego, visto que ele informou que não iria mais comparecer à empresa?
> Quantos telegramas devo enviar?
Grata