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Abandono de emprego? Justificado.

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 10:34

Bom dia!
Eu tenho um cliente que me questionou sobre o que caracteriza o abandono de emprego, mas no caso dele, fiquei na dúvida da resposta.
O funcionário recebeu 3 dias de suspensão disciplinar, compareceu no 4º dia, trabalhou 1/2 período e depois falou que estava indo embora, que não trabalharia mais lá e que iria procurar os direitos dele e que meu cliente também procurasse os dele. Meu cliente então, solicitou que ele fizesse uma Carta de Pedido de demissão, e ele se recusou. Então meu cliente chamou 2 pessoas como testemunhas, e pediu que ele falasse na frente deles, e o funcionário repetiu. Isso ocorreu no dia 16/04/2010 e até o momento o funcionário não fez nenhum contato com a empresa.
Pergunto:
> Eu posso enviar telegrama para o funcionário solicitando seu comparecimento à empresa, podendo alegar abandono de emprego ou tem um prazo para enviar?

> Eu posso caracterizar abandono de emprego, visto que ele informou que não iria mais comparecer à empresa?

> Quantos telegramas devo enviar?

Grata

ALISSON ELIAS GOMES

Alisson Elias Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:34

Olá Michele, sugiro que já que houve o desligamento por parte do funcionário, e seu cliente tem isso documentado por 2 testemunhas ,sugiro que proceda na rescisão normal no 10º dia após o pedido(26/04/2010), e o funcionário indeniza a empresa o Aviso Prévio, pois ele não cumpriu. Mande um telegrama, dizendo pra ele comparecer a empresa (ou escritório), no dia 26/04/2010 munido de ctps para tratar de assuntos de rescisão de contrato de trabalho e pagamento de verbas recisórias (quanto mais bem detalhado o telegrama, melhor para a empresa em futura ação, caso haja). OBS: Pode ser que ele não compareça no dia 26/04, nesse caso ter um número de conta bancária pra fazer um depósito das verbas dele seria exelente, nesse caso também as testemunhas que presenciaram o desligamento assinam a rescisão no lugar do funcionário.
A respeito de abandono de emprego seria diferente teria de ter 30 dias de faltas direto, a empresa teria de publicar em um jornal que fulano de tal doc. tal, não comparece a mais de 20 dias no trabalho, isso la pelo 25º dia de falta consecutiva, mandar telegrama, pra ai sim demitilo por justa causa por abandono de emprego. Porém Justa Causa é complicado dependendo o Juiz dá reversão facilmente.

Espero ter sido útil, abraço.

Troco um par de pés em perfeito estado, por um par de asas bem voadas...
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:49

Boa tarde Alisson, muito obrigada, ajudou sim e muito. Com relação ao pagamento, caso ele não compareça ou a empresa não tenha conta bancária para efetuar depósito, a empresa pode pagar em juízo?
Seria caso de passar essa informação a empresa e solicitar que eles consulte um advogado para mais detalhes ou isso não seria caso de advogado?
Grata.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 15:53

Alisson, só um comentário: não se usa mais o artíficio de publicar em jornal, tendo em vista que isso pode gerar um processo de danos pelo empregado, além de não ter eficácia, já que o empregado pode não ler o jornal naquele dia. Tem um tópico aqui no fórum com a jurisprudência sobre isso.

ALISSON ELIAS GOMES

Alisson Elias Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 15:10

Olá boa tarde Michele, olha caso ele não apareça, ou não tenha conta bancária, aconselharia a empresa a consultar um advogado trabalhista para ver o procedimento correto dentro da lei.
Abraço, td de bom.

Troco um par de pés em perfeito estado, por um par de asas bem voadas...
Rafaella

Rafaella

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 15:16

Boa tarde Michele.
Na minha opinião o correto é depositar em Juízo.
É só ligar no MTE e pedir o procedimento, é bem fácil, porém tem que ser rápido, pois se eu nao me engano, o prazo para pagamento é o mesmo, 10 dias corridos.

Att

Rafaella

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