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Maneira correta de recalcular FGTS

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 09:29

Bom dia pessoal, trabalhei no DP de um escritório por 6 anos, já fiz mais recálculos do que posso contabilizar, só que eu sai desse escritório, e após um ano eu vim trabalhar em outro, e nesse notei que o procedimento deles para recálculo, é totalmente diferente do que eu fazia, e eles falaram que eu sempre fiz errado, ai venho perguntar pra vocês se realmente aconteceu isso. Pois então, meus  recálculos de GFIP sempre gerei o arquivo SEFIP.RE selecionando apenas o funcionário que eu queria fazer o recálculo, e os demais não vinham na importação, logo a SEFIP só tinha o nome do funcionário que eu queria, oque tornava muito mais prático e rápido os recálculos, como disse, fiz isso por 6 anos, nunca tive problema com nenhuma empresa, só que nesse novo escritório, eles me falaram que sempre tem que importar o arquivo com TODOS os funcionários, não importando se a empresa tem 1000 funcionários, e que eu tenho que ficar selecionando quem vai para a "Declaração" e quem vai para a "Confirmação" tendo que fazer isso 1 por 1 em todos os meses que for recalcular, oque ocasiona em uma demora absurda pra recalcular as vezes apenas 3 guias, ai me veio a duvida, a maneira que eu fazia, estava incorreta, e realmente essa maneira deles é a correta? Ou ambas estão corretas? Agradeço quem puder me responder, e desculpem o textão. Obrigado

Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 10:47

Bom dia!

 Para efetuar o recolhimento apenas de um trabalhador, você deve transmitir a GFIP constando todos os trabalhadores envolvidos naquela competência, porém apenas o trabalhador que terá o FGTS recolhido deve estar na modalidade Branco, os demais na modalidade 9. Mas todos vão constar na GFIP, de um jeito, ou do outro.

www.empresario.com.br

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 10:50

Bom dia,

Quando for recalcular desmembrando os funcionários, ou seja, recalculo apenas de um empregado especifico, o correto é selecionar o empregado na modalidade recolhimento  ao FGTS e declaração a Previdência, e os demais empregados na modalidade 9 (Confirmação Informações anteriores).

Fight the good fight
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 10:55

Katia Cardoso e  Thiago Chazan, mas os da modalidade 9, devem constar apenas os que já foram recolhidos ou os que não foram recolhidos também entram ? Por exemplo, tenho o funcionário X que quero recalcular, mas os funcionários Y e Z não tiveram recolhimento, mas não quero recalcular o deles no momento, mas eu tenho um outro que é o funcionário  W que também consta no mês de referencia, mas que em outro momento fizeram o recalculo apenas dele, nesse caso, todos eles vão entrar na categoria 9 né ? 

Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 11:09


Todos entram, já tendo seus devidos depósitos efetuados, ou não, na modalidade 9.  Quando você gera desse jeito, você vai reparar que a GPS que aparece na SEFIP fica igualzinha à que vc gerou pelo programa da folha de pagamento, e se vc fizer como vinha fazendo, ela só trará o valor correspondente ao funcionário que você recalculou. A ideia é "confirmar" todos os dados que você enviou quando gerou aquela primeira GRF, aquela que a empresa não conseguiu quitar, em época própria.

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