Vanderlei Rodrigues dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá!
Alguém que tenha restaurante ou bar como cliente e utilizou as regras do TERCEIRO TERMO ADITIVO COVID-19 do SINTHORESP referente REDUÇÃO E SUSPENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
Minha duvida é quais eventos devo lançar quando tínhamos a MP936/2020 utilizávamos os seguinte eventos.
FGTS Código Y - Outros motivos de afastamento
FGTS Código Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença
RAIS Código 85 - Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Lei Lei 14.020/2020 (conversão da MP936/2020)
ESOCIAL Código 37 Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020.
Será que posso continuar utilizando esses eventos para suspender os contratos de trabalho conforme terceiro termo aditivo da convenção do sindicato ou temos que utilizar outro, pois esses código pertence apenas a LEI da MP936?
Grato!