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Café da tarde p/ funcionário que trabalha c/ tinta

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 18:03

Boa tarde Jacqueline,

A empresa só estará obrigada a fornecer alimentos (leite neste caso) se estiver na convenção coletiva de trabalho. Então aconcelho a você verificar isto com o sindicato, caso a conveção não tenha esta cláusula, a obrigação não existirá pois a CLT não trata disto.
Acredito que neste caso o que a empresa estaria obrigada a fornecer seria equipamentos de segurança como máscaras, para evitar a intoxicação.

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