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CONCESSÃO DE FÉRIAS DIAS ANTES DE COMPLETAR AQUISIÇÃO

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 21:11

Estou com um colaborador que pretendia conceder férias a partir de 02/05/2021 porém ele só completa aquisição em 05/05/2021. Ouvi falar que quando um colaborador completa aquisição antes de seu retorno das férias é possível concedê-la em seus 30 dias sem qualquer problema. Alguém tem embasamento pra isso?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 07:52

Sarah de acordo com o art. 134 da CLT: “as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Ou seja, é proibido gozar do período de férias antes de cumprir os doze meses de trabalho ininterruptos estipulados por lei. Agora no caso da pandemia que estamos vivendo alguns sindicatos estão autorizando por meio de aditamento da convenção coletiva de trabalho a antecipação das férias, consulte o sindicato da categoria.

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