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Jornada de Trabalho!

Natan Rodrigues da Sila

Natan Rodrigues da Sila

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 16:50

Trabalho em uma empresa na qual a jornada de trabalho é de 8 horas diárias, porem alguns funcionários trabalham somente no período da tarde e nesse período excedem as 06 horas de trabalho continuo sem intervalo porem não cumprem as 08 horas diárias. Onde, ficam com 02 horas faltas, todavia o sistema de ponto informa irregularidades pelo fato de não haver intervalo durante essas 06 horas continuas! Minha duvida: O funcionário deve ter no mínimo os 15 minutos de descanso nessas 06 horas ou não ( devido não vir trabalhar no primeiro período)? 

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 16:56

Boa tarde Natan,
Sim, até 6 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 15 minutos de descanso. Veja o que diz a CLT:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º – O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”

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