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Aviso indenizado Empregada doméstica

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 17 abril 2021 | 22:46

No dia 01/05/2021 vou demitir minha empregada, ela tem 15 anos de trabalho.
Eu vou dispensar ela sem justa causa e sem cumprir o aviso.
Pergunta:
Na rescisão eu tenho que pagar 30+45 dias de Aviso indenizado no dia 30/05 ou tenho que pagar 30 dias no dia 10/05 e Aviso indenizado de 45 dias no dia 30/05? 
Outra pergunta:
É Calculado FGTS sobre os 75 dias de Aviso Indenizado?

Obrigado!

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Domingo | 18 abril 2021 | 16:13

Claudio Rodrigues, como a rescisão será indenizada e sem cumprir o aviso, ela terá 1 dia de saldo de salário em maio e o aviso prévio indenizado de 75 dias. O valor do aviso indenizado entrará para base de cálculo do mês do FGTS.

Obs. Considerando que a data do aviso é 01/05, com o tempo de trabalho de 15 anos completos, a  projeção da saída é 17/07/2021. A data do pagamento poderá ser realizado até o dia 10/05. Lembrando que a folha do mês de maio no eSocial só estará disponível no dia 07/05.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.

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