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RESCISÃO POR MORTE DO EMPREGADO

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 14:11

Olá,

Gostaria de tirar uma pequena dúvida. 

Estou gerando uma GRRF, empresa não pagou o FGTS referente mês 03/2021. Como só tem apenas uma guia em aberto, coloquei o valor atualizado no campo "15 - Competências em atraso e não Recolhidas".

Nesse caso, eu preciso ainda enviar a sefip com esse valor atualizado ? Ou apenas colocando o valor atualizado na GRRF ja basta ?

Atenciosamente,

Thiago.

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