Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, qual seria o tipo de aviso prévio para o tipo de rescisão por falecimento do empregado: Sem aviso, não trabalhado ou indenizado?
obrigada!
respostas 2
acessos 144
Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, qual seria o tipo de aviso prévio para o tipo de rescisão por falecimento do empregado: Sem aviso, não trabalhado ou indenizado?
obrigada!
Katia Cardoso
Prata DIVISÃO 3 Boa tarde!
Sem aviso.
Thiago
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Olá,
Gostaria de tirar uma pequena dúvida.
Estou gerando uma GRRF, empresa não pagou o FGTS referente mês 03/2021. Como só tem apenas uma guia em aberto, coloquei o valor atualizado no campo "15 - Competências em atraso e não Recolhidas".
Nesse caso, eu preciso ainda enviar a sefip com esse valor atualizado ? Ou apenas colocando o valor atualizado na GRRF ja basta ?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.