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BASE REMUNERAÇÃO RAIS X DIRF

LAERCIO DIAS DANTAS

Laercio Dias Dantas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 17:15

Empresa do simples nacional  do ramo de lanchonete na cidade de São Paulo. Determinado empregado recebe como remuneração mensal, o valor de registro o salário registrado em carteira no valor de 1.430,00, e por força da convenção coletiva é lançado mensalmente no holerite uma verba no valor de 100,00 denominada estimativa de gorjeta. Essa verba de gorjeta entra e sai no holerite, serve apenas de base para fgts, férias, 13º salario, imposto de renda.  Importante: essa verba de 100,00 por incidir IR, na DIRF informamos a remuneração de 1.530,00, ou seja 1.430,00
+ 100,00, inclusive na geração da no arquivo da DIRF, esse valor 1.530,00  puxa
automático. PERGUNTO:1- Para efeitos de informação de remuneração mensal na RAIS, qual é o correto é informar 1.430,00 ou 1.530,00 ?, 2- Pode ser informado na base da remuneração na dirf ser 1.530,00 e na rais 1.430,00 ?

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