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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 13:24

Boa Tarde... estou com uma dúvida... entrei no serviço em 11/12/2007 e nunca tirei férias. Meu salário é R$580,00 se eu fosse tirar ferias em 01/05/2010 qual seria o valor a receber? Pois esta vencida minhas férias.Obrigada!

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 15:11

Boa tarde Fernanda!

Grosso modo, o cálculo do valor de férias é feito pela seguinte equação:

Valor do seu salário (+) 1/3 do valor do seu salário (-) os descontos previstos em lei (=) valor líquido das suas férias

Obs: Dos 30 dias corridos que você tem de descanso, a lei lhe faculta o direito de vender 10 dias, ou seja, você descansará 20 dias e os outros 10 receberá em dinheiro. FÓRMULA ---> valor do seu salário dividido por 30 e multiplicado por 10.

A CLT determina que o empregador NÃO PODE DEIXAR VENCER DOIS PERÍODOS AQUISITIVOS DE FÉRIAS, sob pena de ter de pagar o valor das férias em dobro ao empregado.

Espero ter ajudado ao menos em parte a sua dúvida.

Saudações!!!

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 17:17

Sim Fernanda, você deve receber em dobro.

Bases:

CLT - SEÇÃO II - DA CONCESSÃO E ÉPOCA DAS FÉRIAS

Art. 134 ---> As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137 ---> Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador PAGARÁ EM DOBRO a respectiva remuneração.

§ 1º ---> Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º ---> A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º ---> Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.

Boa sorte!

Saudações!!!

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Domingo | 25 abril 2010 | 14:03

Ola amigos, trabalhor rural tem alguma diferenca em relacao a quantidade dos dias de ferias? Sao os trinta dias normais, com direito de 20 gozados, caso seja feito o acordo entre as partes referente aos 10 dias?

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Domingo | 25 abril 2010 | 15:38

Olá Deliene!

Em relação ao direito de férias, a CLT nada distingue entre trabalhador urbano ou rural. Desta forma, os direitos são exatamente os mesmos.

Obs: As férias constituem-se em 30 dias corridos de descanso ou, FACULTATIVAMENTE ao empregado, o direito de vender 10 dias e descansar apenas 20.

Eu escrevi a palavra facultativamente em letras grandes para destacar que não se trata de um ACORDO entre as partes, mas sim um DIREITO do empregado. É o empregado quem decide se quer ou não vender 10 dias. Portanto, o mesmo não pode sofrer pressão direta ou indireta para que venda os 10 dias se assim não for da sua exclusiva vontade.

Espero ter ajudado ao menos em parte a sua dúvida.

Saudações!!!

Luzia de Fátima Rocha

Luzia de Fátima Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Psicólogo(a)
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 20:09

Pessoal me esclareçam uma dúvida por favor...

Uma pessoa que ficou afastada 15 pelo INSS para realização de uma cirurgia, e depois retornou ao trabalho e trabalhou uma semana,depois ficou afastada pelo INSS por +/- 2 menos... Se porventura peça demissão ela tem alguma perda em relação a férias vencidas???.


Espero que me ajudem,muito obrigada!!!.

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