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Prazo pagamento verbas rescisórias

JOSE FERNANDO GARCIA DE MATOS

Jose Fernando Garcia de Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 11:14

Bom dia !

Estou com a seguinte situação : Migramos de sistema de folha pagamento, e na primeira rescisão que calculei, com data de desligamento em 12/04, este fez a contagem dos 10 dias iniciando no dia do desligamento , então contou de 12/04 a 21/04. O nosso jurídico tem nos orientado a fazer a contagem dos 10 dias corridos a partir do dia seguinte ao desligamento, então contaria de 13/04 a 22/04.  Se alguém puder me ajudar agradeço.



Jose Fernando

Taissa

Taissa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 12:12

Bom dia José Fernando,

Eu sempre utilizei por regra contar desde a data do desligamento e não o dia seguinte, visto que a redação cita "o pagamento dos valores deverão ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato". Entendo que inicia a contagem no dia do término e não a partir do dia seguinte ao término.

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Atenciosamente,

Taissa
JOSE FERNANDO GARCIA DE MATOS

Jose Fernando Garcia de Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 12:51

Boa tarde, Taissa !

Agradeço pela ajuda. Essas dúvidas surgem na maioria das vezes pelas redações das leis e decretos que dão margem a mais de um entendimento, visto que  ... dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) , pode-se entender que até 12/04 ainda havia o vínculo com a empresa, então a partir de 13/04 o vínculo já não existiria mais, iniciando-se a contagem dos 10 dias. 




Jose Fernando

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 12:52

Apenas completando a minha resposta,
A Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 do TST determina que para a realização da contagem do prazo de 10 (dez) dias para a quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual, deve se utilizar a regra contida no artigo 132 do Código Civil, onde deverá excluir o dia do início (quando ocorreu a notificação da dispensa ou o pedido de demissão) e incluir o dia do vencimento. Daí, concordar com o seu jurídico. Há vasto material sobre o tema, na internet.

JOSE FERNANDO GARCIA DE MATOS

Jose Fernando Garcia de Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 12:59

Boa tarde,  ! João 

Agradeço pela ajuda. Essas dúvidas surgem na maioria das vezes pelas redações das leis e decretos que dão margem a mais de um entendimento, visto que  ... dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) , pode-se entender que até 12/04 ainda havia o vínculo com a empresa, então a partir de 13/04 o vínculo já não existiria mais, iniciando-se a contagem dos 10 dias.  Isso vai de encontro com A Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 do TST.


Jose Fernando




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