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Prazo pagamento verbas rescisórias

JOSE FERNANDO GARCIA DE MATOS

Jose Fernando Garcia de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 11:14

Bom dia !

Estou com a seguinte situação : Migramos de sistema de folha pagamento, e na primeira rescisão que calculei, com data de desligamento em 12/04, este fez a contagem dos 10 dias iniciando no dia do desligamento , então contou de 12/04 a 21/04. O nosso jurídico tem nos orientado a fazer a contagem dos 10 dias corridos a partir do dia seguinte ao desligamento, então contaria de 13/04 a 22/04.  Se alguém puder me ajudar agradeço.



Jose Fernando

Taissa

Taissa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 12:12

Bom dia José Fernando,

Eu sempre utilizei por regra contar desde a data do desligamento e não o dia seguinte, visto que a redação cita "o pagamento dos valores deverão ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato". Entendo que inicia a contagem no dia do término e não a partir do dia seguinte ao término.

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Atenciosamente,

Taissa
JOSE FERNANDO GARCIA DE MATOS

Jose Fernando Garcia de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 12:51

Boa tarde, Taissa !

Agradeço pela ajuda. Essas dúvidas surgem na maioria das vezes pelas redações das leis e decretos que dão margem a mais de um entendimento, visto que  ... dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) , pode-se entender que até 12/04 ainda havia o vínculo com a empresa, então a partir de 13/04 o vínculo já não existiria mais, iniciando-se a contagem dos 10 dias. 




Jose Fernando

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 12:52

Apenas completando a minha resposta,
A Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 do TST determina que para a realização da contagem do prazo de 10 (dez) dias para a quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual, deve se utilizar a regra contida no artigo 132 do Código Civil, onde deverá excluir o dia do início (quando ocorreu a notificação da dispensa ou o pedido de demissão) e incluir o dia do vencimento. Daí, concordar com o seu jurídico. Há vasto material sobre o tema, na internet.

JOSE FERNANDO GARCIA DE MATOS

Jose Fernando Garcia de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 12:59

Boa tarde,  ! João 

Agradeço pela ajuda. Essas dúvidas surgem na maioria das vezes pelas redações das leis e decretos que dão margem a mais de um entendimento, visto que  ... dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) , pode-se entender que até 12/04 ainda havia o vínculo com a empresa, então a partir de 13/04 o vínculo já não existiria mais, iniciando-se a contagem dos 10 dias.  Isso vai de encontro com A Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 do TST.


Jose Fernando




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