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FOLHA DE PAGAMENTO DE ESCRITORIO E OBRA

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 15:12

Boa tarde

Temos uma empresa que possui colaboradores no esritório e outros que são considerados cessão de mão de obra (a empresa é contratada para os colaboradores construir uma usina).
O pessoal do escritório se enquadra no código 115 e a parte de cessão de mão de obra se enquadra no código 150.
Como faço a folha de pagamento de uma competência com duas modalidades?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 12:04

Aline, bom dia.
Você vai ter que precisar da ajuda do seu suporte de folha, isso porque vai ter que criar CENTRO DE CUSTO, uma para o pessoal administrativo e outro para o pessoal da obra, e no pessoal da obra vai ter que inserir o CEI, (matricula da obra), parâmetrizar(encargos), isso porque quando for gerar a SEFIP/GFIP, saia com os encargos correto, ok.

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