R. Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista CustosBoa tarde colegas
Pedi demissão em uma empresa em 2005. Entrei em outra e estou saindo agora, fazendo acordo. Posso sacar o FGTS retido da empresa que sai em 2005?
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R. Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista CustosBoa tarde colegas
Pedi demissão em uma empresa em 2005. Entrei em outra e estou saindo agora, fazendo acordo. Posso sacar o FGTS retido da empresa que sai em 2005?
Robson Rodrigues Freire
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaPrezado(a) R. Oliveira, boa tarde!
O FGTS é uma conta vinculada, ou seja, não importa em quais empresas você trabalhou, pois a CEF (Caixa Econômica Federal) consegue enxergar todas as contas vinculadas de todas as empresas onde você trabalhou.
Como você não pôde retirar o seu FTGS da empresa em que você trabalhou em 2005 (porque pediu demissão), agora que nesta empresa você fez acordo você poderá retirar normalmente todos os valores que lá estão retidos (seja de quais e quantas empresas forem.
Espero ter ajudado ao menos em parte na sua dúvida.
Saudações!!!
R. Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista CustosObrigado Robson
Surgiu este questionamento pois algumas pessoas que consultei, falaram que não poderia ser retirado o valor retido da 1º empresa.
Robson Rodrigues Freire
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaNão quero de forma alguma desmerecer quem lhe passou esta informação, mas a pessoa está equivocada.
Uma vez que você tenha o direito a sacar o seu FGTS (seja pela razão que for), você tem pode sacar todo o saldo. Este saldo pode ser o valor dos depósitos de uma única empresa ou a somatória dos depósitos de duas ou mais empresas onde você tenha trabalhado e não pôde sacar o FGTS.
Saudações!!!
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRobson, meu marido tem um valor retido de FGTS de uma empresa em que ele pediu demissão em 2008. Em 2009 ele foi demitido e sacou somente o valor da empresa que estava demitindo. Será que podemos solicitar o saque do valor de 2008? No que podemos nos basear (lei, IN)?
Robson Rodrigues Freire
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaPrezados(as) R. Oliveira e Isis,
Vamos às devidas correções (pois EU ERREI na informação).
Realmente só se pode sacar o saldo do FGTS da conta vinculada referente aos depósitos da empresa da qual você foi demitido(a).
Os valores dos depóstos de empresas onde você eventualmente pediu demissão ficam retidos e só podem ser sacados em algumas situações específicas, tais como:
- Compra de terreno ou casa própria (financiado pela CEF);
- Aposentadoria;
- Tratamento e compra de remédios para doenças graves (informe-se melhor com a CEF);
- 3 anos sem vínculo empregatício (trabalho com registro em carteira). Nestes casos o saque deverá ser feito APENAS e OBRIGATORIAMENTE no mês do seu aniversário.
Peço desculpas, pois me equivoquei por conta de uma experiência pessoal onde eu retirei todos os valores retidos de mais de uma empresa, mas é porque eu estava há mais de 3 anos sem vínculo. Ou seja, foi um caso especial.
A regra geral é sacar somente os valores da conta vinculada referente aos depósitos da empresa que o(a) demitiu.
Mais uma vez minhas desculpas!
Saudações!!!
R. Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista CustosRobson
Agradeço sua colaboração em estar prontamente colaborando com nossa duvida.
Grato
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRobson, obrigada pela sua explicação. Pesquisei aqui no fórum e realmente as outras respostas era de que não poderia sacar...
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