Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 145

CTPS Digital - legislação

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 10:34

Amigos, me ajudem !
 
Durante muitos anos, tínhamos o hábito de utilizar a ctps de papel, onde anotávamos tudo, detalhe e detalhes de cada passo e processo ao qual o colaborador era exposto. 
Pergunto :
Com o advento da tecnologia, e com a atual validade da portaria PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, que regula  e "proíbe"  o uso da CTPs física, vocês ainda fazem anotação ?
Pergunto pois vejo uma tremenda resistência do pessoal , tanto empregados, como empregadores, a utilizar os meios digitais e abolir de vez a forma física. 

Para referências, a portaria diz o seguinte..

"II - os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943.", que é ressalvada com o seguinte texto " Art. 7º A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial. "

Quando levamos em conta, que os grupos I, II e III já estão obrigados ao uso do e-social, entendemos que nenhuma empresa destes grupos se encaixa na excepcionalidade do uso físico, estando assim agindo de forma incorreta com o lei. 

Ou estou incorreto em minha analise?



Ps: Vejam bem, eu reitero que sempre indico ao empregador, que os empregados que tiverem seu registro admissional anterior a 2019, ou seja, ainda na ctps física. Que se faça o desligamento TAMBÉM nela, para "encerrar o ciclo" de registros com a saída.  Não vejo como um prejuízo ao colaborador este processo, neste caso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 14:49

Cristian,
Nós adotamos o uso da CTPS digital e do LRE eletrônico, desde o início, abolindo quaisquer outras formas de anotações, inclusive para quem possuía o registro em documento físico.
Tudo pelo e-Social.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.