Vanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioBoa tarde ! Estou com dúvidas sobre ajuda de custo. Posso pagar ajuda de custo mensalmente na folha ? Existe algum limite / Tem alguma incidencia ?
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Vanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioBoa tarde ! Estou com dúvidas sobre ajuda de custo. Posso pagar ajuda de custo mensalmente na folha ? Existe algum limite / Tem alguma incidencia ?
Juliano Netto
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalAssim, no âmbito trabalhista, a ajuda de custo, independente de seu valor, não possui natureza salarial, portanto, não integram a remuneração do trabalhador, desde que tenham a finalidade de compensar gastos ocasionais feitos pelo trabalhador no desempenho de eventuais compromissos externos.
Cleiton
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Vanda
A CLT é clara e objetiva sobre a ajuda de custo: trata-se de uma quantia com o único objetivo de cobrir despesas de funcionários resultantes da mudança do local de trabalho, fixa ou temporariamente.
Confira a descrição do Artigo 457 da CLT: “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
Desta forma, sobre a ajuda de custos, a reforma trabalhista diz:
tem o objetivo de compensar os gastos feitos pelo colaborador por causa de uma transferência a trabalho;mesmo que o valor seja maior que a remuneração mensal, deve ser paga de uma vez, sem estar atrelada ao salário;é compulsório e a organização deve ao funcionário que precisa se deslocar.
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