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Ajuda de Custo

VANDA

Vanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 16:57

Boa tarde ! Estou com dúvidas sobre ajuda de custo. Posso pagar ajuda de custo mensalmente na folha ? Existe algum limite / Tem alguma incidencia ?

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 15:19

Assim, no âmbito trabalhista, a ajuda de custo, independente de seu valor, não possui natureza salarial, portanto, não integram a remuneração do trabalhador, desde que tenham a finalidade de compensar gastos ocasionais feitos pelo trabalhador no desempenho de eventuais compromissos externos.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 15:38

Vanda

A CLT é clara e objetiva sobre a ajuda de custo: trata-se de uma quantia com o único objetivo de cobrir despesas de funcionários resultantes da mudança do local de trabalho, fixa ou temporariamente.
Confira a descrição do Artigo 457 da CLT: “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.” 
Desta forma, sobre a ajuda de custos, a reforma trabalhista diz:
tem o objetivo de compensar os gastos feitos pelo colaborador por causa de uma transferência a trabalho;mesmo que o valor seja maior que a remuneração mensal, deve ser paga de uma vez, sem estar atrelada ao salário;é compulsório e a organização deve ao funcionário que precisa se deslocar.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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