Guilherme Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados, tudo bem?
Recentemente ajudei uma amiga psicóloga a abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal ME e optamos pelo Simples Nacional. A PJ ficará no Anexo III devido ao Pró-labore dela.
Como eu não atuo com essa parte da contabilidade, fiquei com algumas dúvidas:
1. Declaramos o Pró-labore na Folha de Pagamento do DAS (Site do Simples nacional), porém não colocamos nada do IR ou INSS no DAS. Como realizar a retenção do IR e do INSS do Pró-Labore e o respectivo recolhimento?
2. Ela já declara um INSS facultativo (antes da PJ), ela pode continuar com esse valor? De algum modo pode "abater" do INSS retido do Pró-labore pela PJ?
3. Por ela ser a única sócia, iremos distribuir o que sobrar das receitas como Dividendos. Há necessidade de declarar em algum lugar?
Agradeço a atenção e a compreensão, sou contador, mas não atuo.
Guilherme