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INSS s/Pró-Labore - Simples Nacional - Sociedade Limitada Unipessoal

Guilherme Souza

Guilherme Souza

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 18:42

Prezados, tudo bem?

Recentemente ajudei uma amiga psicóloga a abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal ME e optamos pelo Simples Nacional. A PJ ficará no Anexo III devido ao Pró-labore dela.

Como eu não atuo com essa parte da contabilidade, fiquei com algumas dúvidas:
1. Declaramos o Pró-labore na Folha de Pagamento do DAS (Site do Simples nacional), porém não colocamos nada do IR ou INSS no DAS. Como realizar a retenção do IR e do INSS do Pró-Labore e o respectivo recolhimento?

2. Ela já declara um INSS facultativo (antes da PJ), ela pode continuar com esse valor? De algum modo pode "abater" do INSS retido do Pró-labore pela PJ?

3. Por ela ser a única sócia, iremos distribuir o que sobrar das receitas como Dividendos. Há necessidade de declarar em algum lugar?

Agradeço a atenção e a compreensão, sou contador, mas não atuo.

Guilherme

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 22:42

Olá Guilherme, tentarei esclarecer algumas das suas dúvidas.

A atividade de Psicologia, conforme a LC 123/2006 e Resolução nº 140/2018, é  sujeita ao calculo do "Fator R", que irá determinar em qual anexo a empresa será tributada (Anexo III ou V).

Resposta do item 1 - No calculo do Simples Nacional, no campo de folha de pagamento, você deverá informar a Folha, que para o Simples Nacional , conforme a LC 123/2006 é = Remunerações (Salário + Pró-Labore) + FGTS + CPP (Pago no Simples Nacional). Para recolher o INSS e o IRRF retido sobre o pró-labore, é interessante que você tenha um sistema contábil, pois poderá gerar essas informações e enviar para o e-Social.

Resposta do Item 2 - Ela recolhe o facultativo com qual alíquota 11% ou 20%, e sobre qual valor? Pois com essas informações você poderá analisar se é viável continuar como contribuinte facultativo e recolher também pela empresa, ou apenas recolher pela empresa a partir de um Pró-Labore pré estabelecido.

Resposta do Item 3 -  Existem algumas regras fiscais para distribuição de lucros, como você pretende distribuir o valor que sobra, é ideal que seja feita a escrita contábil regular da empresa, levante balancetes mensais para comprovar através de escrituração contábil o valor que foi distribuído. Isso por que você pode distribuir lucros através de presunção (Existe algumas instruções da Receita sobre o assunto) ou se distribuir acima do limite de presunção, isso tem que estar comprovado através da escrituração contábil da empresa.

Instagram: @alexsan.oliv 

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
Guilherme Souza

Guilherme Souza

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 10:20

Bom dia,

Muito obrigado pelas dicas Alex, mesmo com minhas dúvidas de principiante.

Então o ideal é ter um sistema contábil mesmo? Ou poderia ir tentando fazer na raça mesmo? Não tenho a intenção de seguir com esse campo da contabilidade, quis mais ajudar minha amiga mesmo.

2. Sobre o INSS, ela recolhe os 11% facultativo sobre o SM. Pela PJ, iriamos recolher 11% sobre o pró-labore de 3.000, ou seja, teremos que recolher a mais. Sabe me dizer se basta aumentar o valor que ela já recolhe pela GPS facultativa?

3. Muito obrigado pelas dicas sobre a distribuição de lucros. Como a empresa começou mês passado, irei preparar as DFs dela agora e guardar os arquivos. Se eu fizer em um excel por exemplo e salvar os PDFs todo mês, já está bom, ou seria necessário um sistema mesmo?

Como ela está bem no começo ca carreira estamos tentando reduzir todos os custos da PJ.

Obrigado pela ajuda e atenção!

Guilherme

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