Juliana
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Pessoa que já recolhe INSS como CLT, e abre empresa ME, é obrigada a recolher também o INSS pelo pró-labore?
Em caso afirmativo, qual seria a base legal?
Obrigada!
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Juliana
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Pessoa que já recolhe INSS como CLT, e abre empresa ME, é obrigada a recolher também o INSS pelo pró-labore?
Em caso afirmativo, qual seria a base legal?
Obrigada!
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Sim, por tratar-se de segurado obrigatório da Previdência Social. Nesse caso, deve-se respeitar o teto de contribuição, para fins da retenção da parcela de 11% sobre o pró-labore.
Inciso III, Artigo 12º da Lei 8.212/1991.
Juliana
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia!
Certo.
E contribuindo nas duas modalidades, como ficam os afastamentos (doença, maternidade, acidente de trabalho)? Recebe pelos dois?
E aposentadoria? Os valores são somados também?
Obrigada mais uma vez!
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