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RECALCULO DA GRF (FGTS) NOVAS REGRAS E-SOCIAL

BRUNO NEGREIROS

Bruno Negreiros

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 10:19

Prezados, bom dia! tudo bem?

Hoje eu pedi para uma colega de trabalho gerar as GRFs de um só colaborador, pois a empresa está demitindo o mesmo, e não tem condições de pagar o FGTS de todos os colaboradores de uma vez. Mas, ouvi essas informações da colega "Por conta das novas regras do e-social eu não consigo mais gerar o FGTS de um só colaborador numa GRF, só consigo gerar a GRF com a participação de todos os colaboradores", Gostaria de saber se esse fato é verídico. Vocês poderiam me ajudar?

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