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Lei 14.151 - Gestantes em home office

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 14:13

Boa tarde!!

Hoje entrou em vigor a Lei 14.151 que determina o afastamento de gestantes sem prejuizo da remuneração.
Orientando que fiquem em home office, teletrabalho ou qualquer tipo de trabalho a distância.

Minha pergunta é, gestantes empregadas em supermercado, frente de caixa, ou atendimento de lanchonete, etc. O que fazer?
Sabemos que tem funções que não dá pra executar em home office. Alguem nesta situação???

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 14:35

Estou, na mesma dúvida, e se podemos utilizar o Acordo de Suspensão e Redução nisso. Somaria as estabilidades?

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 15:14

Oi Silvia

No caso da suspensão pelo governo , a pessoa recebe 100% do valor que teria direito ao seguro desemprego
No caso esse valor é um pouco menor do que a remuneração. Não seria algum tipo de prejuízo a remuneração?

suely

Suely

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 15:43

boa tarde!

                       Então eu estou na mesma situação da Katia que a funcionária trabalhada lanchonete, restaurante e como vai fazer essa suspensão pois não terá recolhimento de INSS e na hr de dar entrada no auxilio maternidade não conseguira por n ter recolhimento e como proceder daí se n pode receber dois benefícios.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 15:52

Suely,

Eu continuo em duvida sobre colocar a empregada gestante em suspensão - no Benefício Emergencial
Como nosso colega acima falou, a contagem do tempo de 13º e férias fica suspensa também e não há recolhimento de FGTS nem INSS. Seria um certo tipo de ''prejuízo'' a empregada - A não ser que o empregador opte por continuar pagando pelo menos o 13º normal e contar o periodo de férias normal.

Quanto a entrada na licença maternidade, quando acontecer deve ser reduzida a vigência da suspensão para aí entrar com a licença maternidade.

SILVIA R SOUZA

Silvia R Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 16:05

A empregada terá que concordar com a suspensão, caso concorde verifique com quantos meses de gravidez esta e faça o acordo com um período menor , o termino do acordo é 25.08.2021 ( 120 dias de 27.04.21 a 25.08.21)

Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 16:36

No meu ponto de vista, utilizar a suspensão de contrato fere a lei 14.151/2021, são muitos detalhes que entram em conflitos e não vale a pensa arriscar.  Cabe a empresa ficar no prejuízo ou arriscar e manter a funcionaria. 
Lembrando que não a multa ou fiscalização para essa irregularidade, o que pode ocorrer são ações trabalhista por descumprir a
lei.

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 17:10

Boa tarde!

Sabem me informar como ficaria uma funcionária nas seguintes condições:
A empresa e a funcionária (gestante) concordaram com a suspensão do contrato de trabalho temporário, e já foi enviado o pedido da suspensão no empregador web com a data do acordo iniciando em 01/05/2021 e tendo fim em 25/08/2021.
No caso dessa nova Lei 14.151 que determina o afastamento de gestantes sem prejuízo da remuneração, eu teria que cancelar o acordo de suspensão já feito, ou poderia manter?  
*OBS: a funcionária trabalha na área em que há possibilidades dela trabalhar em casa.*
Fiquei na dúvida, pois foi um acordo entre as partes feito antes mesmo de sair essa nova lei, e na Medida provisória 1.045/21 não havia nada contra indicado em relação a suspensão de gestante.

Alex Saldanha

Alex Saldanha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Domingo | 16 maio 2021 | 12:00

Pessoal Bom dia, vejo que temos muitas dúvidas, eu sou mais um rsrs.

Colaboradora esta em gestação de risco, Médico afastou em 23/04/2021 por 112 Dias até 13/08/2021. Já fiz o afastamento em Sistema ao E-Social. Porém a mesma sabendo da Lei 14.151, ligou na empresa solicitando o afastamento Home Office e a devida remuneração. Estando o afastamento já enviado para o INSS, como proceder agora? É licita a solicitação dela? Creio que ela não quer passar pelos Trâmites de INSS devido a pandemia e resolveu fazer essa jogada, encurtando o caminho da mesma.
Obrigado desde já a quem puder me ajudar a entender e resolver o assunto. 

RENATA ARIFA DOS SANTOS

Renata Arifa dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 09:40

Alex Saldanha creio eu que deve ser mantido o afastamento do médico e somente após o período que ele deu, se a LEI 14.151 ainda estiver em vigor ela terá esse direito. Até porque ela já estava afastada antes mesmo de entrar em vigor.

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 13:35

Boa tarde Pessoal, tudo bem?
Talvez alguém tem modelinho para compartilhar com relação ao aditivo do contrato de trabalho nº 14.151 de 12/05/2021, neste caso haveria a alteração do contrato de trabalho, para tanto precisamos realizar um aditivo, estando esta como licença remunerada e/ou por tele trabalho de como irão reger as cláusulas. Algum colega já realizou um contrato que possa estar nos ajudando? Obrigada

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 14:39

Boa tarde colegas!!

Alguém tem ideia de até quando as gestantes ficarão afastadas do local de trabalho?
Na Lei não fala nada e também não encontrei nada sobre o país ainda estar em estado de calamidade pública.

Será que irão publicar nova lei revogando esta atual?

Grata!!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 11:31

Bom dia a todos.

Tenho uma funcionária gestante com previsão de 12/2021 para o nascimento e esta afastada da empresa devido a lei 14.151 em home office.

A funcionária  tomou as duas doses da vacina contra a covid.

Ela  tem que ficar em home office até o nascimento e assim entrar  em salário maternidade?

Desde já agradeço,






Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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