Fábio Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, caros colegas.
Estou com um funcionário para fazer rescisão de uma empresa MEI localizada no estado de Santa Catarina, me deparei que o mesmo possui duas contas FGTS com depósitos e ativos da mesma empresa. Ex: N° da conta: Oculto\164 - PR e Oculto\ - SP. Já estou ciente dos possíveis casos que pode ter levado a criação de uma nova conta e que devo preencher uma RDT e levar até a Caixa Econômica para unificá-las. Minha dúvida é: Ao me deparar com o formulário é solicitado no campo 1 (Identificação do empregador) Código do empregador. É correto afirmar que este código trata-se do número da conta que está sendo depositado os valores ao funcionário? Se sim, qual das contas devo informar se existem duas?