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Duplicidade em conta FGTS

Fábio Silva

Fábio Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 10:40

Olá, caros colegas.

Estou com um funcionário para fazer rescisão de uma empresa MEI localizada no estado de Santa Catarina, me deparei que o mesmo possui duas contas FGTS com depósitos e ativos da mesma empresa. Ex: N° da conta: Oculto\164 - PR e Oculto\ - SP. Já estou ciente dos possíveis casos que pode ter levado a criação de uma nova conta e que devo preencher uma RDT e levar até a Caixa Econômica para unificá-las. Minha dúvida é: Ao me deparar com o formulário é solicitado no campo 1 (Identificação do empregador)  Código do empregador. É correto afirmar que este código trata-se do número da conta que está sendo depositado os valores ao funcionário? Se sim, qual das contas devo informar se existem duas?

VINICIUS  VIANA

Vinicius Viana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 17:23

Boa tarde, 

Neste caso você terá que solicitar um PTC, é feito online pelo conectividade mesmo.  Para isso não poderá haver competências pendentes de pagamento. É bem simples e prático, onde será feita a transferência de valor de uma base para outra.

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