Fábio Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Olá, caros colegas.
Estou com um funcionário para fazer rescisão de uma empresa MEI localizada no estado de Santa Catarina, me deparei que o mesmo possui duas contas FGTS com depósitos e ativos da mesma empresa. Ex: N° da conta: Oculto\164 - PR e Oculto\ - SP. Já estou ciente dos possíveis casos que pode ter levado a criação de uma nova conta e que devo preencher uma RDT e levar até a Caixa Econômica para unificá-las. Minha dúvida é: Ao me deparar com o formulário é solicitado no campo 1 (Identificação do empregador) Código do empregador. É correto afirmar que este código trata-se do número da conta que está sendo depositado os valores ao funcionário? Se sim, qual das contas devo informar se existem duas?