Getson dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
A empresa em que eu trabalhava (Prestadora de Serviços) rescindiu o contrato com a empresa a qual prestava seus serviços na área de limpeza. Foi feito as rescisões e nos pagaram normalmente. Rescisão, FGTS, e a documentação para solicitar o Seguro Desemprego.
A empresa que substituiu acabou conversando conosco e acabamos sendo contratados (Em experiência). Porém na entrevista, a empresa nos disse que seria mantido todos os segmentos salariais que existia com a empresa anterior. Mas no primeiro pagamento, não cumpriu com o conversado. Alegou que houve diminuição de jornada de trabalho de 08 para 06 Hrs, (Mas os serviços continuaram os mesmos) e houve uma redução brusca de salario. Alguns que receberiam 01 salario mínimo por mês, acabou recebendo 460,00 dentre outras.
Pergunta: Por estarmos em processo de experiência nesta nova empresa, e pelo não cumprimento sobre o combinado, posso quebrar esse contrato e ainda possuo direito de solicitar as parcelas do Seguro Desemprego? tendo em vista que o processo ainda está dentro do prazo de 120 dias??