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Rescisao de Contrato

LEANDRO PRATES

Leandro Prates

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 14:02

boa tarde!!
estou com uma duvida...estamos participando do parcelamento do fgts (mp 1046/2021), e vai haver uma rescisão de contrato a partir de amanha (sem justa causa);
todos os trabalhadores estao na modalidade 01, como devo informar a rescisão desse funcionário no sefip?
vou conseguir gerar chave pra movimentar o fgts? como vou gerar a guia pra depositar o fgts no mes da rescisão?
toda essa duvida surgiu por que nao consigo entender o artigo 22 da mp.
muito obrigado!!

Cristiano Almeida

Cristiano Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 16:39

Também estou nesta duvida, preciso recolher de um pessoal que foi desligado por vencimento de contrato por prazo determinado no inicio de maio.
Ano passado era gerado pelo nº do PIS no site.... este ano ainda não saiu essa definição.
Eu li em alguns lugares que você terá que mandar os demais empregados pelo SEFIP na modalidade 9 e os que serão recolhidos na modalidade "branco", seria isso mesmo?
Colocando a data de vencimento após o dia 7 não irá gerar multa?

No aguardo.
Obrigado a todos!!!

LEANDRO PRATES

Leandro Prates

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 18:17

Também fiquei com essa duvida,,,se colocar o funcionário na modalidade branco vai gerar guia pra pagamento...o artigo fala qua nao gera multas ao empregador. Ai nao sei se pago ou deixo pra pagar assim que acabar o parcelamento...

Cristiano Almeida

Cristiano Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 09:02

Pessoal,

Eu fiz o recolhimento desta forma via SEFIP:
Coloquei na modalidade "branco" os que era para recolher e os demais coloquei na modalidade 9.
Na parte FGTS coloquei em "atraso" e coloquei a data de pagamento, que neste caso seria dia 21/05/21.
Não gerou multa na simulação e quando executei também não gerou multa. Mandei as guias para o financeiro pagar, agora vou acompanhar pra ver se irá cair certinho na conta dos funcionários.
Obs.: Ja tinha enviado dia 07 o mês 04/2021 com todos na modalidade 01. Tem que verificar se a SEFIP esta atualizada porque desta forma não gerou multa colocando pagamento em atraso.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 14:53

Boa tarde Caro Colegas

Fiz a prorrogação do FGTS MP 1046 para um cliente, que resolveu mandar um dos funcionários embora agora. Pois bem, ao solicitar no site do FGTS a antecipação verifiquei que não puxou o mês 07/2021 desse funcionário, creio eu porque foi reenviada a SEFIP desse mês e este trabalhador e outro entrou no campo " 09 - confirmação informações anteriores" .

Será como que posso resolver isso? 
Terei que enviar SEFIP novamente? 

Alguém já passou por essa situação? Agradeço a ajuda!

Kamila Vicentin

Kamila Vicentin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 14:36

Boa Tarde, 
A empresa pra qual eu trabalho teve que fazer 17 rescisoes devido a termino de um contrato. Porem, emiti a guia de antecipação desses 17 colaboradores a empresa deixou vencer. Minha unica opção no site é cancelar essa guia, mas em outras experiencias os valores devido não apareceram novamente para emissão de uma nova guia. 
Alguem ja passou por isso? como posso resolver? 
Tenho medo de cancelar a guia, e não conseguir localizar os debitos novamente.

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