
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Com relação a Instrução Normativa RFB - De 29/01/2021, Artigo 5º , os Condomínios estão dispensados da obrigação de apresentar a DCTF.
Pertencemos ao grupo 3, vamos começar a enviar os eventos periódicos no eSOCIAL.
A minha duvida é: As guias de GPS, FGTS e Darfs continuarei emitindo pelo meu sistema de folha? (Lembrando que condomínios estão desobrigados de apesentar a DCTF).