boa tarde,
eu tive um caso como esse, passei e-mail para a caixa @Oculto e eles me retornaram com a resposta:
- SAQUE INDEVIDO PELO TRABALHADOR (inclusive por cancelamento de demissão)
Para cumprir ao que estabelece o "Manual de Orientação Retificação
de Dados, Transferência de Contas e Devolução de Valores", para
exclusão da Movimentação Informada, quando houver saque ocorrido
indevidamente, cabe ao empregador cumprimento de exigência prévia,
extraída do referido manual e transcrita abaixo:
"1. A exclusão de data/código de movimentação, na hipótese em que
houve saque indevido do FGTS, exige prévia reposição dos valores ao FGTS,
pelo empregador, observadas as regras estabelecidas na Resolução do
Conselho Curador do FGTS Nº 388, de 27/05/2002.
2. Considera-se que a responsabilidade pelo saque indevido é do
empregador, estando este sujeito às penalidades previstas na legislação
vigente e contratos firmados entre as partes. "
Caberá ao empregador efetuar a prévia reposição dos valores sacados à
conta do FGTS através de guia GRP (a ser gerada e quitada em agência da
Caixa exclusivamente), sendo que a exclusão da movimentação somente
poderá ser efetuada após o processamento da GRP com a efetiva devolução
do valor sacado à conta do FGTS.
tivemos que ir na caixa fazer a emissão dessa guia, pois não tem como gerar de forma online, a caixa fez a emissão e o atendente orientou que o pagamento deveria ser efetuado diretamente na agencia da caixa.