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Guia de Reposição (GRP) Caixa Econômica

Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 15:10

Boa tarde,

Como faço para gerar uma guia GRP para a CEF? A funcionária teve sua rescisão cancelada antes dos pagtos do TRCT e da GRRF, mas ao gerar a chave de Identificação do FGTS (antes de saber do cancelamento da rescisão) o saldo rescisório do FGTS foi transferido (automaticamente) para sua C/C do banco Itaú.
Já fiz um RDT e a CEF já excluiu a data da movimentação, mas agora o valor do FGTS precisa retornar para a conta da CEF e a informação da mesma é que esse procedimento é feito através do pagto da guia GRP. 
Estive hoje em uma agência e me informaram que essa guia é feita através do Conectividade Social.

Alguém consegue me ajudar?

KELLI ALVES DA SILVA

Kelli Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 14:32

Boa tarde Simone Iervolino!
Conseguiu resolver seu caso de devolução do FGTS? Estou com um problema parecido, a empresa mandou cancelar a rescisão feita, mas o dinheiro do FGTS já havia caido na conta do funcionário e ele sacou. Agora a caixa não aceita RDT para cancelar a movimentação. 

Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 17:55

Kelli, boa tarde,

Consegui resolver sim.
- Eu fiz uma RDT para solicitar a exclusão da movimentação e protocolei na CEF.
- Apos, a CEF gerou uma guia de reposição GRP e pagamos na própria CEF.

Obs.: a CEF me deu canseira pra gerar essa guia. Passei por 3 agências até encontrar uma atendente com disposição para fazer.

RAFAELLA SABATA

Rafaella Sabata

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2021 | 15:13

boa tarde, 
eu tive um caso como esse, passei e-mail para a caixa @Oculto e eles me retornaram com a resposta:    
- SAQUE INDEVIDO PELO TRABALHADOR (inclusive por cancelamento de demissão)
Para cumprir ao que estabelece o "Manual de Orientação Retificação
de Dados, Transferência de Contas e Devolução de Valores", para
exclusão da Movimentação Informada, quando houver saque ocorrido
indevidamente, cabe ao empregador cumprimento de exigência prévia,
extraída do referido manual e transcrita abaixo:
"1. A exclusão de data/código de movimentação, na hipótese em que
houve saque indevido do FGTS, exige prévia reposição dos valores ao FGTS,
pelo empregador, observadas as regras estabelecidas na Resolução do
Conselho Curador do FGTS Nº 388, de 27/05/2002.
2. Considera-se que a responsabilidade pelo saque indevido é do
empregador, estando este sujeito às penalidades previstas na legislação
vigente e contratos firmados entre as partes. "

Caberá ao empregador efetuar a prévia reposição dos valores sacados à
conta do FGTS através de guia GRP (a ser gerada e quitada em agência da
Caixa exclusivamente), sendo que a exclusão da movimentação somente
poderá ser efetuada após o processamento da GRP com a efetiva devolução
do valor sacado à conta do FGTS.

tivemos que ir na caixa fazer a emissão dessa guia, pois não tem como gerar de forma online, a caixa fez a emissão e o atendente orientou que o pagamento deveria ser efetuado diretamente  na agencia da caixa. 

Bruna Alves

Bruna Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 17:47

Boa tarde, 

Estou tentando tirar um GRP de duas empregadas reintegradas, o RH foi até a CAIXA com as empregadas e o atendente não sabia nem o que era GRP. Estamos desde o mes 11/21 tentando, será que preciso fazer a exclusão da movimentação pra depois ir la solicitar essa GRP?

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