Erica
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde pessoal, tudo bem?
Alguém sabe informar se pode fazer ou fez, a suspensão salarial conforme a MP 1045?
Ou se pode, antecipar férias da gestante?
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Erica
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde pessoal, tudo bem?
Alguém sabe informar se pode fazer ou fez, a suspensão salarial conforme a MP 1045?
Ou se pode, antecipar férias da gestante?
Jessica Alessandra Diniz
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoBoa tarde..
pode sim fazer a suspenso, só atenção depois do retorno tem a estabilidade...
Jéssica
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
As novas Mps's também abragem as gestantes
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde,
Lembrando que a Lei menciona que não pode haver redução salarial, portanto entendo serem cabíveis as férias antecipadas.
William
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia
Entendendo que a suspensão contratual prejudica a trabalhadora em sua remuneração o que é contra o texto da lei.
Até o momento não há uma definição para esses casos, sendo possíveis dois caminhos para o empregador:
Primeiro: Afastar a empregada gestante pagando sua remuneração mensal, mesmo que ela não trabalhe nem mesmo de
casa;
Segundo: Vem sendo muito questionado, mas não é recomendável. Aplicar o Acordo de Suspensão Contratual já que MP da
suspensão autoriza sua aplicação para gestantes. O problema está em não haver qualquer regulamentação da Secretaria do Trabalho que permita usar a suspensão com base na nova lei. A suspensão de contrato prejudica a trabalhadora em sua
remuneração, pois receberá salário menor que o salário base recebido mensal, não há recolhimento de FGTS nem INSS no período e ainda terá o período de férias e 13° prejudicados, com a suspensão do contrato.
caso não haja a possibilidade de tele trabalho, nesse momento cabe a empresa ficar no “prejuízo” e manter a funcionaria em casa recebendo sua remuneração com se trabalhando estivesse enquanto isso aguardar edição de legislação complementar sobre o assunto.
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