x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 14.608

Erro cadastro funcionario - esocial

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 09:26

Boa noite, sou do grupo 3 do ESOCIAL, estou TENTANDO cadastrar um funcionário admitido em 17/10/2014. (sei dos prazos e acabei deixando passar, porém, preciso resolver isso, visto que, à partir de 05/2021, precisaremos enviar as folhas todo mes)

Portanto quando vou cadastrar o funcionário,  na aba "dados contratuais", em "data de admissão" coloco 17/10/2014, que é o periodo que ele foi admitido.

Porem está dando essa mensagem.

O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.

No evento Admissão, o campo 'cadIni' só pode ser igual a [N] se a data de admissão ou transferência for igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial. Se a data de admissão ou transferência for anterior, o campo 'cadIni' deve ser igual a [S].


Alguem pode me ajudar, estou um pouco perdido nisso.

Obrigado!

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 10:01

Obrigado pela resposta Dennis,

Mas um funcionário que foi admitido posteriormente a obrigação do ESOCIAL, qual a data deve ser colocada?

Como voces estão fazendo com admissões anteriores?

Taissa

Taissa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 10:40

Bom dia Rogério !

O inicio da obrigatoriedade do envio de informações relativas aos funcionários como admissão, afastamentos e desligamentos ( 2ª Fase ) teve inicio em 10/04/2019 para empresas do Grupo 3.
https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao

A data de admissão anterior a obrigatoriedade de envio não é impeditiva para o cadastro do funcionário.

Você está tentando realizar esse cadastro manualmente ou pelo seu sistema de geração da folha de pagamento ?
Confirme se dentro do e-Social, a empresa está realmente como Grupo 3, na Aba "Empregador/Contribuinte" > "Consulta Obrigatoriedade"

O Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) ainda não iniciou a 2ª Fase ( 08/11/2021).

Atenciosamente,

Taissa
Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 11:25

Taissa, obrigado pela resposta.

Sou PF produtor rural, portanto, a obrigatoriedade é válida. Funcionários registrados através de CEI/CAEPF.

O funcionário estou cadastrando manualmente.

As rubricas eu importei via programa, o inicio da validade (do cadastro das rúbricas) é 04/2019, será que é isso?

Taissa

Taissa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 12:11

O enquadramento então está correto.
Não, as tabelas (rubricas) são da 1ª Fase - 10/01/2019.

Talvez o que possa estar ocorrendo, é este bloqueio do e-Social por conta do inicio da 3ª Fase que se daria em 10/05/2021 para eventos periódicos. Por conta disso, estar dando bug quando você tenta efetuar o cadastro.
Rescisões por exemplo, Grupo 3, já informa o desligamento desde Abril/2019 porém não era informado valores.
Como pelo cronograma do e-Social, a partir de 10/05/2021 deveria ser enviado os eventos periódicos, nas informações de desligamento vai as informações das verbas rescisórias. Porém desde mais ou menos 17/05 até a data de hoje 20/05/2021 não está sendo possível esse envio, da erro.

Por via programa você chegou a tentar enviar a admissão ?


Atenciosamente,

Taissa
Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 13:01

Taissa,
Não tentei enviar via sistema, houve um surto de COVID na empresa e estão TODOS afastados.
Está complicado, de qualquer forma, vou tentando, caso consiga algo, publico aqui.


Muito obrigado pela atenção!
Um abraço.

Priscila Martiliano Fabbro

Priscila Martiliano Fabbro

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 13 abril 2024 | 18:36

Boa tarde!!

Alguém consegui resolver essa situação??
Peguei uma Empresa em que a Contabilidade anterior não entregava Esocial. Estou tendo que fazer tudo atrasado e 3 funcionários tem data de admissão em 2012. 
Essa data não entra de forma nenhuma, da a mesma mensagem da primeira pergunta lá de cima!!


Por favor, se alguém descobrir como fazer e passar pra nós, eu agradeceria demais!

Edsangela Silva Gomes

Edsangela Silva Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 29 semanas Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 08:41

PESSOAL EU ESTAVA COM O MESMO PROBLEMA, LIGUEI NO ESOCIAL E ELES ME INSTRUIRAM A EXCLUIR TODA  O PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO DO FUNCIONÁRIO ( NO MEU CASO PRECISEI REABRIR AS FOLHAS DESDE 2021 E EXCLUI O PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO, POIS A DATA CORRETA DE ADMISSÃO ERA 03/10/2016 E ESTAVA COMO 01/02/2021) DEPOIS FUI EM EMPREGADO / GESTÃO DE EMPREGADOS/ MOVIMENTAÇÕES TRABALHISTAS/ NA PARTE DE ADMISSÃO CLIQUEI EM RETIFICAR/ EM DADOS CONTRATUAIS / NO TIPO DE REGISTRO MUDEI PARA CADASTRAMENTO INICIAL E DEU CERTO ! CONSEGUI ALTERAR.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade