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Esocial - Grupo 3

ELISANDRA CORDEIRO

Elisandra Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 11:23

Bom dia. Tenho caso de uma empresa que enviei o fechamento da folha de 05/2021 ao eSocial e essa empresa não vem pagando INSS há algum tempo devido a ter créditos de salário maternidade. Entrei no e-cac para conferir o saldo do INSS (na opção DCTFWEB)  e fica saldo a pagar, sendo que o INSS ficou zerado devido ao crédito.
Sei que a DCTFWEB só devemos enviar a partir de 07/2021, mas eu sempre consulto no e-cac pra ver se está batendo, porque mesmo não sendo obrigatório enviá-la ainda, está disponível para consulta e sempre confiro os valores a pagar.
Alguém sabe me dizer se tenho que fazer PER/DCOMP a partir de 05/2021, mesmo tendo declarado em GFIP esse saldo de crédito de salário maternidade?
Ou será que somente a partir de 07/2021 quando a DCTFWEB passar a ser obrigatória?
Fiquei preocupada por estar aparecendo saldo a pagar no e-cac :'(

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 11:28

Direto do perguntas e resposta do DCTFWeb:

Posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos?
Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal.

Thiago Cionek Karam

Thiago Cionek Karam

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 11:22

Bom dia Michel.
Sim as empresas do grupo 3 começão agora em maio mas ontem saiu a nova versão do manual da EFD-Reinf que desobriga o envio "Sem Movimento" das empresas do grupo 3.

Publicado em 27/05/2021
Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
 

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 15:16

Boa tarde, pessoal estou tentando enviar o Ev. S-1200 da filial e esta dando os seguintes erros:

Tipo: 1Erro: 262Descrição: Lotacao '0002' nao existe no cadastro do empregador para o periodo '2021_05'.Acao Sugerida: O valor informado no campo Codigo de Lotacao devera existir na Tabela de Lotacoes Tributarias, informada pelo empregador.Localização: /eSocial/evtRemun/dmDev/infoPerApur/ideEstabLot/codLotacaoTipo: 1Erro: 261Descrição: Categoria do trabalhador '101' incompativel com a lotacao do tipo '0' e classificacao tributaria do empregador '80'.Acao Sugerida: O valor informado no campo devera ser compativel com a Lotacao e classificacao tributaria do CONTRIBUINTE informada no Evento de "Informacoes Cadastrais do Empregador", conforme Tabela 11 (Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificacao Tributaria e Tipos de Lotacao)Localização: /eSocial/evtRemun/dmDev/codCateg.

Obs:Pessoal como devo proceder porque os funcionários estão cadastrado filial e a lotação tributaria e a mesma da Matriz-------

Marcos Silva

Marcos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Serviços Gerais
há 2 anos Domingo | 30 maio 2021 | 08:57

Bom dia pessoal.

Sou do grupo 3 condomínio com dois empregados, preenchi as rubricas e valores para folha de pagamento competência 05/2021, salvei com sucesso. Agora não sei como emitir a folha de pagamento e os recibos dos empregados. Alguém pode me dizer onde encontro essa parte?  Obrigado a quem ajudar.

Viviana Lima de Almeida

Viviana Lima de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 5 junho 2021 | 12:26

Boa tarde!

Alguém saberia me dizer ao certo quais são as empresas do grupo 3 que precisam iniciar o envio da EFD Reinf referente maio? 

O que eu quero dizer é: 
Se eu nao tenho movimento, envio apenas essa de maio e só preciso enviar novamente no próximo ano ou tenho que enviar sem movimento todo mês?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Domingo | 6 junho 2021 | 12:27

Olá, Gilenilda!

Nosso colega César respondeu esse questionamento da Elisandra logo após o post dela ;)

Marco, você não possui sistema de Folha de Pagamento? Eles emitem esses recibos e também "sobem" todas as informações para o E-social, sem precisar vc ficar lançando tudo pelo portal.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
ELISANDRA CORDEIRO

Elisandra Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 13:22

Gilenilda Pereira de Freitas, segue resposta da minha consultoria:

PERGUNTA:
Gostaria de saber se tenho que fazer PER/DCOMP a partir de 05/2021, mesmo tendo declarado em GFIP esse saldo de crédito de salário maternidade.
Ou será que somente a partir de 07/2021 quando a DCTFWEB passar a ser obrigatória?

RESPOSTA:
Neste caso, somente á partir da obrigatoriedade da DCTF- WEB.
Com a implantação da DCTFWeb poderá o empregador utilizar os créditos de salário família e salário maternidade para compensar débitos de terceiros.
Essa orientação foi trazida pela Receita Federal no item 1.14 das Perguntas e Respostas da DCTFWeb - 26.09.2019, vejamos:
1.14) Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção da Lei n° 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb?
Sim. É possível vincular na DCTFWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros), conforme artigos 62-A e 88-A da IN RFB n° 1.717/2017, incluídos pela IN RFB n° 1.810/2018. É necessário que o crédito e o débito se refiram ao mesmo período de apuração. Caso contrário, deve-se fazer PER/DCOMP.

Saldo Remanescente para Competências Subsequentes:
De acordo com o artigo 62-A§ 2° da IN RFB n° 1.717/2017, havendo saldo credor de salário maternidade ou salário família após a compensação na DCTFWeb, caberá ao empregador proceder com o pedido de reembolso, uma vez que não será permitido compensar o saldo remanescente nas competências subsequentes.
Vejamos orientação da Receita Federal por meio do item 3.4 das Perguntas e Respostas da DCTFWeb - 26/09/2019:
3.4) Posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos?
Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal.

Portanto, a partir da implantação da DCTFWeb o empregador não poderá compensar o saldo restante de salário maternidade e família nas competências subsequentes, mas sim terá que proceder com o pedido de reembolso.


GILENILDA PEREIRA DE FREITAS

Gilenilda Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 15:05

Prezada, Elisandra Cordeiro, muito obrigada por sua resposta, foi muito esclarecedora. Nesse caso, podemos considerar que o saldo da GPS  que está aparecendo no sistema da DCTF Web no e-cac como "a pagar"  referente aos meses de maio e junho de 2021 não será objeto de cobrança por parte da Receita Federal, visto que será compensado com o crédito do salário maternidade/salário família informado na GFIP desses períodos, certo?

CS Rocha

Cs Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 12:11

Boa tarde, pessoal!
Alguém sabe me informar se ainda recolho a GPS 2100 emitida pela folha com a entrada do terceiro grupo do esocial? Ou se preciso emitir pelo REINF?  Pelo que vi a obrigatoriedade da DCTF web será a partir da competência julho. Estou perdida em como faço esse pagamento, e com tanta novidade falta informação.
Enviei a folha com remuneração e pagamentos e no escial não constam os pagamentos, meu sistema de folha de pagamento está fora do ar desde ontem então não tenho nem como ver se retornou erro, mas ligando no esocial a atendente informou que as empresas não estão conseguindo visualizar a recepção de pagamentos. Tá difícil.

JOSE CARLOS DE BOM SUCESSO

Jose Carlos de Bom Sucesso

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 12:55

boa tarde.

os conselhos regionais, os sindicatos, a fenacon e demais órgãos deveriam estar ajudando a classe contábil, pois o envio está muito lento e o prazo deveria ser estendido para pelo menos até o 15º dia útil o mês subsequente para termos tempo e condições dignas de envio.

ELISANDRA CORDEIRO

Elisandra Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 13:37

Gilenilda Pereira de Freitas, boa tarde.

Pelo que entendi é isso mesmo, não seria objeto de cobrança devido a estar informado na GFIP.
Caso venha a ter cobrança, teremos que provar a informação em GFIP de 05/2021 e 06/2021, visto que a DCTFWEB só vamos entregar em 08/2021 referente 07/2021, e a partir daí fazer a PER/DCOMP para reembolso dos valores que ficaram sobrando (quando o crédito for maior que o débito)..

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 15:43

Olá, boa tarde

tenho uma empresa no grupo 3 que é simples nacional  fiz o envio do periódico da folha ref. 05/2021, e foi tudo ok, porem na hora de consultar os valores de impostos inss no e-social e DCTF WEB o mesmo constam errados, isto é, estão calculado o patronal e demais.

Eu utilizo o sistema e-contabi folha de pagamento, e entrei em contato com o suporte e eles falam que esta tudo ok no cadastro da empresa e na informação que foi pro INSS..

No meu sistema  e no e-social esta assim:
Classificação Tributaria = 01 - enquadrada no simples nacional com tributação previdenciária substituída
GPS - OPÇÃO SIMPLES = 02 OPTANTE
TIPO LOTAÇÃO = 01
FPAS = 515
COD. TERCEIRO = 000

Alguém  já passou por isso?

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Marcela Alves Vital

Marcela Alves Vital

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 15:53

João Laercio Ribeiro Almeida, 


Essa empresa deverá ser entregue as informações do sócio e a DCTFweb também quando entrar na obrigatoriedade. 

Atenciosamente, 
Marcela Vital
Assistente de Departamento Pessoal
Ana Carolina de Leon Arantes

Ana Carolina de Leon Arantes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 11:09

Bom dia, Bianca. tudo bem?

Estou com um problema parecido com o seu só que o contrário, eu não tenho sistema e fiz todo o cadastro direto no e-social, só que a empresa é do Anexo IV então eu preciso que gere o Patronal e não está gerando.

no eSocial está assim :
Classificação Tributaria = 02 - enquadrada no simples nacional com tributação previdenciária não substituída
TIPO LOTAÇÃO = 01
FPAS = 515
COD. TERCEIRO = 000

Só que não gera de jeito algum o Patronal, só gera o desconto feito no pro labore, você poderia me passar as rubricas que vc cadastrou, por favor?

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 08:08

Bom dia.
Tenho uma empresa do grupo 3 que não possui certificado, alguem tem uma passo a passo de como enviar a folha e fecha-la direto pelo portal?

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 09:29

Bom dia Ana Carolina e Bianca.
 A  minha situação é que tenho 2 empresas em que o eSocial não está calculando o RAT e o PATRONAL, sobe certinho valor da folha com os descontos, porem nada de calcular o dito RAT e Patronal,.
A 1º empresa é do Simples Nacional porém tem uma obra própria, e esta obra tem RAT e Patronal.
A 2ª empresa é um Conselho da comunidade que tem RAT e Patronal.
Os cadastros estão certinhos. Não sei o que fazer.

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 09:44

Bom dia Pessoal !
Poderiam me ajudar em algumas dúvidas, sou do grupo 3 e estou fazendo o primeiro envio da folha do Esocial . Já entendi que o evento de Remuneração (s1200) será por competência e o Pagamento por Regime Caixa (EX: Remuneração - Comp. 05/2021 e o pagamento referente a comp. citada  lançarei na folha 06/2021 (pois pago em 05/06/2021).

1º Vi que no Manual do esocial na pag 133, diz que  não preciso fazer o envio de pagamento (s1210)  de maio/2021 relativo a competência anterior. Então na apuração de 05/2021 só envio a remuneração (evento S1200)  e fecho a folha ? 

2º Preciso lançar a rubrica do INSS  e Irrf ? Se sim onde? Pois vi que o próprio Esocial faz o calculo em "Totalizador" e tentei lançar em remuneração e dá erro. 

Vi que no manual existe um exemplo na pag 136 , que mostra que em S1200 foi lançado Salário /Ferias /Desconto de CP e Desconto de IRRF e no S1210 somente o valor liquido  , porém quando lanço no E social dá um erro (não tenho sistema, faço o lançamento direto no portal),pela lógica o Irrf seria no momento do pagamento ,correto ?

Não sei se consegui me expressar direito , mas agradeço desde já quem puder me auxiliar !

Sheila Gomes Araujo

Sheila Gomes Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 15:01

Boa tarde, 

Pessoal preciso de um auxílio. 

Enviei as cargas ao e-social de uma empresa do grupo 03, referente ao mês de maio. Mas como foi obrigado enviar eventos que vem de pagamentos de abril incluindo maio, enviei também férias com incidência de imposto de renda que iniciaram em abril e terminaram em maio.

Agora o totalizador do e-social,  no caso dessa empresa, está incluindo o IR de férias do mês de abril no IR do mês de maio.

Liguei para o e-social e eles não sabem informar. Será que está correto? 

Por favor se alguém puder me esclarecer eu agradeço. 

Sheila Araujo 

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 15:14

Neuza Strub, tenho uma situação parecida com uma empresa de monitoramento de segurança. Há uma decisão/instrução que determina que os funcionários alocados no departamento de monitoramento devem ter a cota patronal recolhida, enquanto os demais não, mas pro eSocial não há distinção de departamento no momento do envio das informações. Quero nem ver.

Izabella Miranda
Suporte

Izabella Miranda

Suporte , Jornalista
há 2 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 14:28

Boa tarde a todos!
Recentemente fizemos um webinar sobre o eSocial em nosso canal do YouTube, abordando as principais mudanças e regras vigentes na Geração dos Eventos Periódicos da Folha de Pagamento para o Grupo 3. Na descrição do vídeo nossa entrevistada deixou o material em Power Point caso queiram fazer o download e ter acesso a mais informações, basta clicar aqui. Caso queiram conferir o vídeo na íntegra, basta clicar aqui
Espero que ajude vocês de alguma forma!
Boa semana!

Att,
Equipe Contábeis

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