Gilenilda Pereira de Freitas, segue resposta da minha consultoria:
PERGUNTA:
Gostaria de saber se tenho que fazer PER/DCOMP a partir de 05/2021, mesmo tendo declarado em GFIP esse saldo de crédito de salário maternidade.
Ou será que somente a partir de 07/2021 quando a DCTFWEB passar a ser obrigatória?
RESPOSTA:
Neste caso, somente á partir da obrigatoriedade da DCTF- WEB.
Com a implantação da DCTFWeb poderá o empregador utilizar os créditos de salário família e salário maternidade para compensar débitos de terceiros.
Essa orientação foi trazida pela Receita Federal no item 1.14 das Perguntas e Respostas da DCTFWeb - 26.09.2019, vejamos:
1.14) Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção da Lei n° 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb?
Sim. É possível vincular na DCTFWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros), conforme artigos 62-A e 88-A da IN RFB n° 1.717/2017, incluídos pela IN RFB n° 1.810/2018. É necessário que o crédito e o débito se refiram ao mesmo período de apuração. Caso contrário, deve-se fazer PER/DCOMP.
Saldo Remanescente para Competências Subsequentes:
De acordo com o artigo 62-A, § 2° da IN RFB n° 1.717/2017, havendo saldo credor de salário maternidade ou salário família após a compensação na DCTFWeb, caberá ao empregador proceder com o pedido de reembolso, uma vez que não será permitido compensar o saldo remanescente nas competências subsequentes.
Vejamos orientação da Receita Federal por meio do item 3.4 das Perguntas e Respostas da DCTFWeb - 26/09/2019:
3.4) Posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos?
Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal.
Portanto, a partir da implantação da DCTFWeb o empregador não poderá compensar o saldo restante de salário maternidade e família nas competências subsequentes, mas sim terá que proceder com o pedido de reembolso.