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Rescisão e fgts

Adriana Veronese

Adriana Veronese

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 20:42

Boa Noite,

Se alguém puder me ajudar nesta dúvida agradeço muito.

Minha admissão foi em 26/01/2010 recebi um telegrama da empresa para encerrar minhas atividades dia 23/04/2010 e comparecer para pagamento 26/04/2010, sendo que meus 90 dias caí no domingo.

As datas estão corretas? Foi fim ou quebra de contrato? eles descontaram vt e va,ok? Dia 26/04 assinei rescisão e pediram para voltar para pegar algo para o saque do fgts, só que fizeram assinar a chave de identif e não me deram a cópia. No site da caixa econom vi o extrato e estava depositado e hj 27/04 já está zerado de novo e com movimentação da conta vínculada pelo empregador. Porque isto está acontecendo?

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 09:17

Adriana, as datas estão corretas, confirme na rescisão a data de afastamento está com o dia 25/04, ou seja, termino do contrato, quanto ao algo para o saque do fgts deve ser a chave de identificação para o saque realmente vc precisa desse documento para sacar o fgts, quanto ao extrato está zerado porque já está disponível para saque, confirme no documento que a empresa vai lhe fornecer tem a data que vc deve ir a caixa receber.

Não existe vitória sem luta!
Adriana Veronese

Adriana Veronese

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 13:24


Olá Reinaldo!

Agradeço em 1º lugar por responder minha dúvida.
Bem, na minha rescisão a data de afastamento quanto de recebimento estão para 26/04/2010.
Os 90 dias não são contados corridos incluindo a data de admissão?
O extrato na caixa econ está descrito assim: saque dia 28/04 e eu não saquei nada não consigo mexer mesmo com cartão cidadão e uma das cópias assinadas da chave de ident estão com a empresa e ela não me deu a minha.
Será que eles erraram na data de afastamento e não foi fim de contrato e sim quebra ou dispensa? E estão tentando pagar os 40% de multa no fgts?

Grata.

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:29

Adriana,

Correto são corridos, a data do seu término de contrato é 25/04, se no termo de rescisão está com a data do dia 26/04, é provavel que eles tenham errado nas contas sim, sendo assim seu contrato passa a ser por prazo indeterminado, ou seja, além da multa do fgts 40% que vc mencionou, tbm pode requerer o aviso previo(01 salario), 01/12 avos 13º salario e ferias, quanto ao extrato realmente quando está liberado para pagto aparece dessa forma: saque dia 28/04, na verdade é que está disponível pra saque a partir deste dia, quanto a não conseguir sacar com o cartão cidadão, só é possível sacar nas lotericas e caixas eletronicos se vc tiver menos de R$ 800,00, que é o limite, e realmente eles devem fornecer uma copia da chave p/ vc poder sacar, aconselho a procurar a empresa e pedir esclarecimento a respeito.

Abraços, boa sorte !!

Não existe vitória sem luta!
Adriana Veronese

Adriana Veronese

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:44

Reinaldo bom dia,

Ontem 29/04 fui conversar com um adv do sindicato da classe e ele me disse que a rescisão está correta pois a empresa avisou por telegrama cessar meus trabalhos na sexta antes do termino que é domingo e pagou no 1º dia util ou seja segunda juntamente com a data de afastamento. Disse que foi na verdade extinção de contrato.
Mesmo assim ainda confusa perguntei que vi no extrato do fgts algo que não estava lá multa rescisória, porque então se a empresa está correta nas datas?
Ele respondeu que é indevida.
Falei também que a empresa estava com a chave de identif para sacar o fundo e não deu minha cópia porque descobri que a empresa segurou isso por causa de uma agenda que continha minhas anotações de aprendizado na qual só liberam mediante a agenda.
1º que nunca vi isso ocorrer em toda minha vida profissional, deixar de oferecer algo que tenho por direito por causa de uma agenda.
2º Porque preciso dessa tal chave de identif sendo queo saldo fgts é de 184,00?

Agradeço pela ajuda.

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 11:07

Bom Dia Adriana.

A chave de identif. é exigida pela CEF no ato do saque, sem a qual eles não liberam o saque, seja qual for o valor. Portanto a empresa é obrigada a lhe forcecer tal documento.

Cordialmente,

Edson Fortunato

Edson Fortunato Salmento
Adriana Veronese

Adriana Veronese

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 12:24


Ok, fico grata pela resposta e ajuda.

É que quando liguei no 0800 da caixa me disseram que só precisava do cartão cidadão já cadastrado e poderia sacar nas casas lotéricas.

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 14:18

Boa tarde Adriana,

Realmente com o cartão do cidadão não ha necessidade da chave no caso de recebimento nas lotericas, desde que, já tenha cadastrado a senha, vc já tentou receber nas lotericas ?

Realmente eles mandaram o telegrama antes e efetuaram o pagamento no 1º dia ultíl correto, o que eu discordo do advogado é quanto a data do afastamento que vc mencionou que está no termo de rescisão dia 26/04 e não 25/04 que é a data correta do término, pelo pouco que sei, o que vale pra contagem é o dia do afastamento no termo de rescisão e não o dia do telegrama e pagamento.

Boa sorte !!

Não existe vitória sem luta!
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 15:59

Adriana, quando a empresa comunica a saída do funcionário para a caixa economica gera a chave que voce mencionou, porém a liberação do valor acontesse por volta de 05 a 07 dias da comunicação, por isso que o rapaz do sindicato mencionou 'agenda'. É que tem data certa para liberação, e a partir daí voce pode ir na CEF mesmo sem a chave, de posse de seus documentos e sacar.
Se seu extrato já está zerado é sinal de que voce já pode sacar.
Referente a multa rescisória, ela só é devida por dispensa sem justa causa, por Término de contrato de experiencia não há a multa.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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