Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 27

acessos 57.727

eSocial X DCTFWeb (empresa 3º grupo)

Laís de Souza

Laís de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 09:51

Bom dia, tudo bem? ontem informei a folha para o esocial(somente com pró-labore, sem empregados) dessa empresa. Após o fechamento do esocial(pois ainda não tem a opção de folha disponível no portal),
verifiquei que está sendo calculada a parte patronal do INSS - consultando a DCTFWeb - , sendo que para essa empresa isso não é
devido.
A partir daí verifiquei que a inconsistência estava na classificação tributária no esocial, com isso retifiquei o
evento s 1000 que trata essa informação, exclui as remunerações e pagamentos referente a folha e informei
novamente, mas na dctfweb quando vou consultar novamente permanece o mesmo valor e classificação tributária 02
para essa empresa. Como e o que devo fazer para acertar isso, lembrando que a DCTFWeb para essa
empresa está disponível somente para consulta.
Já verifiquei no chat da receita e não souberam informar e também nas perguntas e respostas da DCTFWeb.
Alguém tem alguma orientação para me passar?

Desde já agradeço.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 15:02

Boa Tarde 

Estou enviando o e-Social das empresas do 3º grupo desde o mês passado (05/2021) e consigo fechar os eventos sem problema. Porém reparei que na DCTFWEB o valor do INSS está muito acima do que é gerado na guia da SEFIP.
Empresas do Simples Nacional que tem pro-labore e pessoal comum, estão lançando na DCTFWEB "Contribuição Previdenciária Patronal", além da Contribuição previdenciária dos segurados, então  fica assim:

Contribuição Previdenciária Segurados:  ................... total: 710,98
1082-01 - CP SEGURADOS - EMPREGADOS/AVULSO
1099-01 - CP SEGURADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - 11%  
Contribuição Previdenciária Patronal: .......................total: 1.846,46
1138-01 - CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS
1138-04 - CP PATRONAL - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
1646-01 - CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO

Com isso o valor indicado para pagamento que era para ser 710,98  vai para 2.557,44.
Alguém sabe como corrigir esse erro na DCTFWEB? ? Alguém mais está com esse mesmo problema?

Agradeço a ajuda e atenção.

Laís de Souza

Laís de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 11:57

Bom dia, Augusto.

verifica a classificação tributária da empresa.
Se estiver 02 vai cobrar essa parte patronal mesmo.
No meu caso precisei  fazer isso no eSocial: reabrir e excluir a folha que tinha informado, e retificar o evento S1000 da empresa com a classificação 01.
Depois disso informei a folha normalmente e fechou no valor certo.

Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 12:45

Bom dia.
Estou com problemas. A empresa tem funcionarios, pro labore e autonomo. Esta classificada no s1000 com 01. No dctfweb sai somente a contribuição dos funcionarios. aparece nos fechamentos do esocial os cod 723 com valor de 1100 e cod 701 zerado, embora na remuneração da filha já ecereeada tem valor para todos.
Exemplo: 
Remuneração Folha:
funcionario  1100,00
socio 1100,00
autonomo 1100,00
Correto GPS 324,50.

Fechamento: 
Funcionario valor 1100 inss 82,50
empregador tributado no codigo 13 cont prev do empregador 1100 
autonomo tributado no codigo 15 cont prev cont individual 0,00
Gps DCTFWeb 82,50.

ALGUEM PODE ME AJUDAR????
 

Michel

Michel

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 07:05

Tenho o seguinte problema no eSocial em uma empresa do grupo 3, na emissão do ProLabore mensal o "Valor Descontado" do INSS está R$0 e isso causa uma advertência na hora de declarar o pagamento, porém o evento é enviado com sucesso sem ressalvas, declaro 1100 de salário e R$979,00 de pagamento total (R$1100 - R$121 do INSS).

Mesmo assim é enviado para a DCTFWeb o valor de R$121 e ficou pendente lá até hoje os dois primeiros pagamentos que foram feitos pela GPS.

Pergunta: É normal ficar R$121 na DCTFWeb pendentes? A empresa está com o código 1.
Pergunta 2: Onde declaro o INSS como descontado do funcionário?

EDIT: Adicionei a rubrica do INSS e agora o valor foi descontado no totalizador:

Contribuições do Segurado Valor Descontado Valor Calculado
Valor total da contribuição 121,00 121,00

Porém ainda permanece como pendente na DCTFWeb mesmo indo ser paga pela GPS.

Faz parte da Fase 3 ainda continuar o débito na  DCTFWeb?

Laís de Souza

Laís de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 08:35

Bom dia, Luiz.

entra nesse site: www.gov.br
e clica na opção que você acha que melhor se enquadra na divergência que está acontecendo com essa empresa. Depois disso, irá para uma página para poder preencher um formulário onde você descreverá o que está ocorrendo.
Da última vez que usei isso, demorou uns 3 dias pra obter resposta..

Laís de Souza

Laís de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 08:57

Calma Ludmila, bom dia.

Ainda não está dísponível... deve liberar a transmissão na competência 07/2021 em diante, anterior a isso não precisa preocupar em fazer a transmissão para o 3º grupo.

Michel

Michel

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 2 anos Sábado | 3 julho 2021 | 09:42

Alguém sabe se é normal a DCTF-Web para o Grupo 3 aparecer o valor da GPS pendente mesmo as empresas estando desobrigadas nesse momento a ela?

Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 3 julho 2021 | 11:21

Bom dia, quais rubricas deve lançar na informação da folha? Todas? Alem do salario e adicionais e salario familia, não há descontos, devo lançar o desconto do Inss e informar o fgts. Faço pelo Web Geral pois não tenho sistema, cuido de somente 5 empresas com 2 funcionarios cada. 

Diva

Diva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 15:43

Boa tarde a todos!

Estou com essas dúvidas abaixo, acredito que não seja de todos, mas preciso compartilhar e pedir ajuda.

e-Social
A metodologia do e-Social é que a partir de 07/2018 a classificação tributária que for informada no S-1000 continuará, mesmo que
mude sua classificação posteriormente. Apesar de achar errado. Temos um cliente que era do Grupo 2 empresa normal, passou para o Simples Nacional Grupo 3 em Janeiro/2020,  mas dentro do e-Social continua como Grupo 2 enviando as informações erradas para a DCTFWEB. Alguém esta passando por isso, resolveu e como? 

PGD PER/DCOMPversão 6.9 selic tabela atualizada. 
Preenchemos o per/dcomp versão 6.9 para declaraçãode compensação de SALDO do Salário Maternidade, esses dados informados estão nos CRÉDITOS/Ficha Salário-Maternidade/Ficha Compensações em GFIP, dá erro de débitos não informados. Gostaríamos de saber se tem um curso autorizado/regular para preencher esse programa, pois esta difícil, fizemos diversos cálculos e não chegamos ao saldo a compensar em SEFIP e o mesmo acontece com as retenções na notas fiscais Lei 9711/98. 

DCTFWEB 
Como alimentar a DCTFWEB já sabemos pelo e-Social eReinf. E suas funcionalidades: Créditos Vinculáveis, Aplicar Vinculação
Automática, Tabela de Vinculação e Outros, como usá-las?

Agradeço desde já a todos.

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 10:36

Bom dia!

Estou tentando transmitir a DCTFWEB competência 07/2021 do Grupo 3, porém no ECAC diz que " A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021."

É a primeira vez que entrego uma DCTFWeb.

Obrigado!

Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 11:45

Bom dia caros colegas, tenho uma duvida que foge um pouco do assunto, mas não encontrei outro tópico mas adequado para essa questão. Minha duvida é em torno da conferencia dos totalizadores do FGTS.

Quando a empresa tem rescisão, onde o funcionário foi demitido e gerou a multa dos 40% do FGTS. O valor da multa deve aparecer nos totalizadores do FGTS lá no portal? No meu caso, na consulta aparece apenas o FGTS devido no mês, FGTS s/13ºrescisorio e o FGTS rescisório. Aquele valor da multa recolhido na guia não aparece neste totalizador, está correto desta forma?

Desde já, fico agradecido.

Francisco das C. Apolinário Júnior

Francisco das C. Apolinário Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 19:08

Boa noite,
Quero deixar meu obrigado e parabéns a colega Laís de Souza...pela orientação quanto a classificação tributária da empresa - 01 ou 02. Estava com o problema sem solução há uma semana e graças a ela resolvi em 10 min.
Nesse portal encontramos solução de dúvidas que nem o atendimentos das empresas fornecedoras dos programas contábil conseguem.
Muito obrigado.

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 28 novembro 2021 | 15:52

Boa tarde.

Gostaria de uma ajuda..realizo os lançamentos da folha de uma empresa do Simples Nacional que possui somente pro-labore manualmente pelo ESocial, e no mês 10/2021 que passou a ser obrigatório o recolhimento pela DCTF Web, estou com dificuldade no qual não estou conseguindo identificar o porque a DCTF Web está sendo transmitida zerada.
Liguei no 0800 do ESocial e o mesmo me orientou a verificar o resumo da contribuição previdenciária e realmente no evento INSS no campo valor calculado está zerado, já no campo valor descontado apresenta o valor de R$ 121,00, mas já conferi todos os eventos e aparentemente está tudo certo. 
Algo passou por isso e/ou poderia me orientar como fazer que o valor calculado passe a ficar correto e assim eu conseguir gerar a guia de INSS da competência 10/2021?

Carla

Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 10:49

Bom dia, Gente. 

Tenho uma dúvida, com a DCTF Web, nós enviaremos a GFIP única e exclusivamente para o recolhimento de FGTS. Neste caso as bases de INSS não precisa mais bater com as informações enviadas na GFIP? 

Estranho entender, porque não batem mais as informações, visto que é a mesma base do sistema, enviaremos ao E-social a mesma base inclusive..

Se puderem responder, agradeço.
Carla V.

Rogério Assis

Rogério Assis

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 20:32

Pessoal,

Minha empresa é SNA enquadrada no ANEXO I.

Além de alterar para o código 01 (01 - empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída), também alterei: Informações de Apuração da Alíquota Gilrat do Estabelecimento para NÃO. Pois antes eu tinha colocado como sim e sempre que finaliza a folha aparecia o 1138-01 - CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS e 1646-01 - CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO. Depois dessa alteração veio o valor normal e correto para o meu enquadramento.

Em seguida as folhas enviadas deverão ser reabertas e as rubricas excluídas e inseridas novamente para surtir o efeito esperado.

Rogério Assis
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 17:35

Boa tarde. Gostaria de saber eu enviei para o esocial as empresas que só faz retirada de pro labore e tem que faz o 13 sem movimento e como faz isso. Outra coisa o valores das guias de gps antes saia valores menores para as entidades e agora está saindo maiores que saia na gfp tem como concertar, ou terei que deixar do jeito que está?

YANI

Yani

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 16:35

Ola, Estamos com dificuldade imensa. Estamos utilizando o Web Geral, para enviar informações relativas a Pró Labore de Sócio de Empresa do Simples Nacional. Colocamos a classificação Tributária com 01, e mesmo assim, está cobrando a Parte Patronal. Algúem sabe como devemos proceder? Obrigada

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 02:20

Saudações caros e caras colegas!

Me corrijam se eu estiver errada por favor. 

Conforme meus estudos e o manual DCTF-WEB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-outubro-2021.pdf - Página 37  de 105 - entre outros estudos para APOSENTADORIA do EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - Conforme mudanças previdenciárias, segue:

SIMPLES NACIONAL - PRESTADOR DE SERVIÇOS ANEXO III, IV, ou V (fator r) -  EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - RETIRADA DE PRÓ-LABORE - CÓDIGO: 1099-01 11% APOSENTADORIA POR IDADE - 1099-02 20% APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PATRONAL PARA ANEXO IV DESTAQUE NO DCTF-WEB 1138-04 SÃO OS + 20% SOBRE TOTAL FOLHA OU PRÓ-LABORE (PATRONAL ANEXO IV) - PORTANTO OS 20% REFERENTE DO CÓDIGO 1099-02 CITADOS POR COLEGAS ACIMA, NÃO SE REFERE A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E SIM A CONTRIBUIÇÃO DO SÓCIO OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE CONTRIBUIÁ COM 20% PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO? POIS OS 11% SERÁ POR IDADE CONFORME NOVA LEI PREVIDENCIARIA... ESTOU CERTA EM MINHAS PESQUISAS?

(artigo 9°, inciso V; e artigo 199 do Decreto n° 3.048/1999)
 Seção II
Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
        Art. 199.  A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
        Art. 199-A.  A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:                    (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007). ... 






SE TIVER UM ANJO PARA ESCLARECER, CREIO TODOS NÓS FICAREMOS AGRADECIDOS. 

Eu: Regina Hild; Contabilista na Empresa Ofício Contábil - www.oficiocontabil.com.br.  Agradeço desde já; DEUS seja Louvado, abençoando a todos em nome do Senhor JESUS. Amém. 

Regina H. A.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.