x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 704

SAÍDA ANTECIPADA

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 11:31

Prezados, bom dia.

Estou com uma dúvida, independente da quantidade de funcionários na Folha desde 5 a 5.000.

O que a Lei diz em referente a um funcionário sair 5 minutos antes do seu horário estipulado? EX: Horário 08:00am às 17:00pm (12:00pm às 13:00pm horário do almoço).

Funcionário chega as 08h e saí as 16:55h, deverá haver um desconto desses 5 minutos?

VIVIANE C.

Viviane C.

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 17:00

Boa tarde

O parágrafo 1º do Art 58 CLT diz o seguinte:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos
diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade