Geisa Laurentino
Iniciante DIVISÃO 4 , Farmacêutico(a)Podem me ajudar com uma dúvida?
Fui dispensada sem justa causa de uma empresa no dia 03/05 e ja saquei o FGTS que constava na rescisão.Porém foi constato por mim que havia alguns meses de atraso de recolhimendo do ano 2016 e ja foi feito o acerto pela empresa (apos eu ja ter feito p saque)e esse saldo dos depositos em atrasos ja aparece no meu app do fgts.
A pergunta é ,não tenho direito a multa dos 40% em cima desse saldo dos depositos em atraso?
A empresa nao tem que recalcular e em cima do saldo tb fazer o recolhimento da multa proporcional ao saldo?