Carla Aparecida da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Amigos...
Tenho 2 empresas aqui no escritório, onde não são filiais e as 2 são escolas (1 do marido, 1 da esposa).
Agora vem a duvida...
como consigo entender que elas fazem parte do mesmo grupo econômico para que eu possa transferir funcionário de uma pra outra!?
Liguei em uma assessoria porém eles me informaram apenas a Lei, mas ela não me disseram como irei saber se fazem atuação conjunta, se estão no mesmo grupo econômico, então precisava saber como faço para identificar isso.
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência).
Desde já, Obrigada a todos!
Tenham um ótimo dia.