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Juliana Cristine

Juliana Cristine

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 16:23

Boa tarde. 
Sim, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 15/2010; “o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.”.
Nesse sentido a súmula 276 do TST corrobora e estabelece que:
“Súmula nº 276 do TST - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

 

Juliana Cristine
Gerente de Departamento Pessoal


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