Paulo Fabricio
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Um empregado demitido sem justa causa pode parar de trabalhar durante o aviso prévio caso tenha conseguido um novo trabalho? Haveria prejuízo a multa rescisoria? Poderia sacar o fgts?
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Paulo Fabricio
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Um empregado demitido sem justa causa pode parar de trabalhar durante o aviso prévio caso tenha conseguido um novo trabalho? Haveria prejuízo a multa rescisoria? Poderia sacar o fgts?
Juliana Cristine
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde.
Sim, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 15/2010; “o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.”.
Nesse sentido a súmula 276 do TST corrobora e estabelece que:
“Súmula nº 276 do TST - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
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