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Atestado médico

ANDRESSA BUTURI

Andressa Buturi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 16:58

Boa tarde Pessoal.

Poderiam me auxiliar no caso abaixo.

Recebi um atestado médico de uma gestante de 120 dias com a data de hoje 26.05.2021, a minha pergunta é, preciso esperar os 15 dias do atestado para encaminhar ela a pericia médica junto ao INSS ??

Agradeço desde já

ERICA

Erica

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 17:54

Boa tarde!

Se a funcionária for registrada pela CLT, quem paga a licença maternidade é a empresa, irá lançar no sistema o afastamento e quando for calcular a folha mensal, irá sair o saldo de salário a pagar a empregada!

cintia alves

Cintia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 10:22

Andressa, mas vc disse que o atestado é de 120 dias então já caracteriza como sendo a licença maternidade, mesmo que o documento esteja como atestado. Sendo assim, não há pericia pelo INSS. em todo caso, entre em contato com o INSS para verificar a situação.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 13:55

Andressa,

Como você mencionou acima que a funcionaria esta em inicia de gestação não caracteriza que a mesma já deve ser afastada por auxilio maternidade, deve ser feito o afastamento pelo INSS a partir do 16º dia fazer a movimentação dela.

A licença maternidade só e caracterizado de fato devido a segurada 28 dias  antes do parto. Salvo engano o licença pode ser antecipada caso seja antecipado o parto da gestante.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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