Dorival Santana
Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde!
Tenho um cliente que a empregada doméstica entrou na justiça e foi reconhecido o vinculo trabalhista.
Na própria ação já foi pago o valor de FGTS devido, mas o INSS deverá ser recolhido através da guia normal, para que vá para os órgãos competentes, como se fosse uma Gfip em caso de empresas.
No e-social ao cadastrar ela não vai gerar o FGTS junto? E se eu selecionar apenas o INSS para recolher na parte de recalcular, o FGTS não vai ficar devedor?
Porque já foi pago mas através do judiciario.
Alguem tem uma solução?