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COMO RECOLHER INSS PELO E-SOCIAL DECORRENTE DE AÇÃO TRABALHISTA?

DORIVAL SANTANA

Dorival Santana

Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 14:59

Boa tarde!

Tenho um cliente que a empregada doméstica entrou na justiça e foi reconhecido o vinculo trabalhista.
Na própria ação já foi pago o valor de FGTS devido, mas o INSS deverá ser recolhido através da guia normal, para que vá para os órgãos competentes, como se fosse uma Gfip em caso de empresas.
No e-social ao cadastrar ela não vai gerar o FGTS junto? E se eu selecionar apenas o INSS para recolher na parte de recalcular, o FGTS não vai ficar devedor? 
Porque já foi pago mas através do judiciario.

Alguem tem uma solução?

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