x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 113

acessos 173.339

SEFIP / GPS AINDA É OBRIGATÓRIO APÓS LIBERAÇÃO DO GRUPO 3 DO ESOCIAL?

Michel

Michel

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 07:26

Tenho uma dúvida: O grupo 3 liberado para emitir folha de pagamento a partir de 05/2021 no esocial ainda enviará SEFIP sem movimento / com prolabore (no caso de empresa sem funcionário) na ref. de 05/2021?

E a GPS, será gerada no eSocial em 05/2021…? Ou só após Julho/2021 com a DCTFWEB?

Creio que a EFD-Reinf já será necessária também em 05/2021 para esse grupo correto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 11:53

Michel,
Empresas que só possuem pró-labore ficam dispensadas da entrega da GFIP, à partir da competência de obrigatoriedade da DCTFweb, quando o recolhimento das contribuições previdenciárias passarão a ser efetuadas através de DARF.
Quanto à REINF, que inicia-se em 05/2021, há dispensa de entrega para MEI e ME/EPP SN que não apresentem movimento.

CS Rocha

Cs Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 11:59

Bom dia, Pessoal!
Não sei se alguém poderia me ajudar com essa dúvida...
Empresa condomínio, entrou no grupo 3 do esocial para envio de folha de pagamento. Pago a GPS 2100 emitida da folha? Ou essa GPS já deve ser emitida pelo REINF? Sei que a obrigatoriedade da DCTFweb é julho, então ainda enviei o FGTS pela SEFIP normal e emiti a guia de FGTS para pagamento, mas não to sabendo como devo proceder com o pagamento da GPS.

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 16:59

João H JR, no meu caso é igual ao do Michel, grupo 3, só pro-labore.

Pelo que entendi do seu comentário não seria necessário enviar Sefip 05/2021 más por desconhecimento já enviei e gerou GPS do INSS.

Agora fiquei na dúvida se pago a GPS gerada no Sefip ou a do site do ESocial.

Você pode esclarecer por favor qual devo considerar para pagamento?

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 17:22

Marinete

FGTS permanece inalterado, com envio da GFIP.

E, quanto ao FGTS? Acompanha o mesmo tratamento?
Elisabete

Para fins exclusivamente previdenciários, o envio da GFIP se dará até a competência 06/2021, com recolhimento através da GPS. À partir da competência 07/2021 a GFIP será substituída pela DCTFWEB, com recolhimento através do DARF.
Para o FGTS não há alteração.

João H JR, no meu caso é igual ao do Michel, grupo 3, só pro-labore.

Pelo que entendi do seu comentário não seria necessário enviar Sefip 05/2021 más por desconhecimento já enviei e gerou GPS do INSS.

Agora fiquei na dúvida se pago a GPS gerada no Sefip ou a do site do ESocial.

Você pode esclarecer por favor qual devo considerar para pagamento?

Desde já agradeço.

Fernanda Schafer

Fernanda Schafer

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 13:06

Olá!
Existe alguma instrução da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sobre a substituição da SEFIP/GFIP  pelo DCTFWEB para a parte da previdência social?
Pois iremos informar as bases previdenciárias no esocial e não transmitir mais a SEFIP para as empresas sem funcionários (somente sócio).
A preocupação é se Isso não irá acarretar em nenhuma ausência de contribuições ao colaborador.

-
Att,
Fernanda Schafer
Auxiliar de Depto. Pessoal
VERONICA OLIVEIRA

Veronica Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 2 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 10:19

Bom dia

Fiquei com duvida quanto ao REINF. Além de enviarmos as informações dos periódicos para a emissão da DARF ref. a competência de julho, temos tambem que enviar o REINF? ou isso ja ocorre de forma automática com o envio do e-social?

Quanto aSEFIP, alguem sabe dizer se eles vao atualizar o programa desabilitando o campo da GPS após junho?

Agradeço desde já pela resposta. 

Obrigada

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 10:38

Bom Dia Pessoal!

A partir de maio/2021 empresas do grupo 3 entregam para esocial eventos periodicos - folha. EFD REINF empresas do SIMPLES sem movimento não tem a obrigatoriedade de entregar . DCTF WEB empresas do grupo 3 obrigatoriedade a partir da competência julho, empresas somente com pro labore não precisam mais entregar a SEFIP, não haverá atualização da caixa quanto a isso.  

atte.

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 09:44

Bom dia Pessoal
Já entendi que para  o grupo 3 do E-social, a Dctf-Web passa a valer em 07/2021 e as contribuições previdenciárias serão pagas através do Darf emitido por lá, e não mais, através da GPS emitida na SEFIP.
A questão é em relação ao DARF que recolhemos sobre as retenções de IR retidas dos empregados na folha de pagamento, continua pagando normal o DARF? Ou será emitido por outro meio também?

JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 11:47

Luciana Berardineli bom dia!

Segundo o manual de perguntas e respostas da DCTFWeb atualizado até março/2021, segue resposta a sua dúvida:

"4.1) Não estão aparecendo na DCTFWeb os valores de IRRF e FGTS. Como fazer o pagamento?
O IRRF não entrará na DCTFWeb neste primeiro momento. Assim, referida retenção na fonte continuará sendo declarada e paga da forma como já ocorria (DCTF PGD e DARF comum).
O FGTS não é receita administrada pela RFB, mas sim pela Caixa Econômica Federal (CEF). Portanto, não entra na DCTFWeb nem é pago por DARF. A emissão da guia do FGTS deve seguir as regras estipuladas pela CEF."

"4.2) No período em que a GFIP for apresentada para atender à Caixa Econômica Federal e emissão do FGTS e a empresa enviar a DCTFWeb para recolhimento das contribuições previdenciárias por meio do DARF, que procedimento deve adotar o contribuinte para evitar a cobrança em duplicidade dos débitos previdenciários?
Não há necessidade de nenhuma ação do contribuinte. A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, a RFB bloqueará, para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, a recepção da GFIP em seus sistemas de controle. Os débitos e créditos para fins de análise de expedição de CND serão, exclusivamente, aqueles declarados em DCTFWeb e pagos por meio do DARF e/ou compensado por meio do PER/DCOMP Web."

Espero ter ajudado.

Att,

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 13:21

Jonathas, obrigada pelo esclarecimento.

Só estou com um receio, será que quem está obrigado a DCTF WEB a partir de 07/2021, e não precisa mais transmitir sefip , pois não tem FGTS, é o caso dos pró-labores, podemos confiar e não transmitir mais a SEFIP??

Pela resposta do item 2, a Receita diz que irá BLOQUEAR o recebimento das SEFIPS de quem estiver obrigado a DCTF-WEB, então não faria sentido eles cobrarem isso depois. Mas sempre ficamos receosos, uma vez que a multa é pesada pela ausência da SEFIP. 

Alguém que já passou com essa transição pelos outros grupos do E-social já ingressados, tiveram esse receio e continuaram mandando SEFIP desnecessariamente?

 

JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 18:06

Luciana Berardineli

No meu entendimento, será necessário ainda sim efetuar a transmissão da SEFIP mesmo após a competência 07/2021, uma vez que será necessária a geração do FGTS (pois é administrado pela CEF, e não pela RFB), sendo que o sistema da RFB irá bloquear as informações previdenciárias recebidas pelo SEFIP, para que não seja gerada em duplicidade o GPS, uma vez que o mesmo será recolhido pela DARF via DCTFWeb. 

Em relação a não entrega da SEFIP por conta dos pró-labores (a partir das competência 07/2021), acredito que realmente não se fará mais necessário, por não haver FGTS a recolher ou guia rescisória (pois de acordo com a legislação vigente, a data para determinação do FGTS está em aberto, ainda irão divulgar a data da obrigatoriedade dentro do sistema), pois será a partir daí que a substituição do sistema se fará por completo.

Se observarmos, uma empresa quando tem pendência de declaração, ao emitir o relatório da RFB, simplesmente é apurado somente o valor em aberto das contribuições previdenciárias não recolhidas. Sendo assim acredito que uma vez que será bloqueado pela RFB as informações recebidas via SEFIP das contribuições previdenciárias, a utilização somente da DCTFWeb será suficiente.

Lembrando que está é uma opinião acerca de tudo que vem sendo tratado.

Se por exemplo você fez a transmissão da competência 05/2021 dos eventos periódicos ao e-Social (3º GRUPO SIMPLES NACIONAL) , verá ao acessar via e-cac a DCTFWeb do seu cliente, que os valores previdenciários já constam lá, mas você pode desconsiderar, uma vez que verá também o seguinte alerta "A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021." Ou seja, por mais que o valor já conste como saldo a pagar na DCTFWeb (o que seria feito pela DARF), você terá que recolher pela GPS gerada na SEFIP até a competência 06/2021, a partir da competência 07/2021 ai sim o sistema será liberado para emissão das DARF's.

Ainda sim continuarei pesquisando, pois compartilhamos da mesma dúvida. 

Abraços

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 09:21

Bom dia 
Jonathas, muito obrigada pela explanação e esclarecimentos acerca do assunto.

Referente o grupo 2 (quando houve a transição da Sefip para o Dctf-Web, tivemos problemas com essa questão, pois a data de corte (bloqueio da recepção dos dados da Sefip) pela Receita Federal não foi divulgada e ocasionou informação em duplicidade gerando "dívidas" que nos obrigou a fazer uma Sefip de EXCLUSÃO para acertar a base de dados da Receita.

Caso vc descubra qual será essa data de "corte" para o Bloqueio das informações da Sefip aos obrigados da Dctf Web a partir de competência 07/2021 nos avise por gentileza, pois sempre fazemos o encerramento da folha e transmissão da Sefip entre 25 e 30 de cada mês. Meu receio é fazer o fechamento agora em Julho por volta do dia 25/07 e esse BLOQUEIO não tenha ocorrido, e acabarmos gerando essas informações duplicadas que geram transtornos.

Abraços,

 

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 14:30

Boa tarde ,

Tatiane, também fiz alguns fechamentos antecipados, para fazer uns testes , porem não consegui emitir a guia.

A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021.

Fight the good fight
Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 08:52

Joao Marcos Guerra de Souza é para ser feito na SEFIP, o recolhimento ainda é através de GPS e GRF mas de qualquer forma você tem que enviar os eventos S-1200, S-1210 e S-1299 para o e-social, este último se for sem movimento apenas na primeira competência que está sem movimento de cada exercício social, exceto esse ano que o e-social entrou em vigor em maio então se a empresa estava sem movimento, entende-se sem folha de pagamento, mesmo que desde o inicio do ano você enviará a competência de maio sem movimento. Joao Marcos Guerra de Souza

O que irá gerar a DARF Previdenciária é a DCTF Web, que foi prorrogado para competência de outubro. Se você acessar a DCTF Web, verá que está apenas para consulta, é interessante acessar para ver se a GFIP e as informações que você envia ao e-social são condizentes e se está tudo bem parametrizado.




Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 08:56

Bom dia .. 
Essa competência 10/2021 vai ser a primeira que vou enviar dctf web, minhas empresas são todas do Simples. 
Vi que já foi comentado acima, mas ainda fiquei na dúvida. As empresas sem funcionários, só com o pró-labore, poderão deixar de enviar a sefip ? é certo isso ?  Ou tenho que fazer uma sefip sem movimento da competência 10 ? 

Página 1 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.