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SEFIP / GPS AINDA É OBRIGATÓRIO APÓS LIBERAÇÃO DO GRUPO 3 DO ESOCIAL?

Lenon Campos

Lenon Campos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 14:26

Boa tarde a todos, sim o Hugo tem toda a rezão, nada impede de vocês continuarem enviando, porem não é necessário, ontem entrei no CHAT da Receita federal e foi dito a mesma coisa, vi o Hugo falando mas mesmo assim busquei uma fonte rs, agradeço colega !!

Outra informação que perguntei que será duvida de vocês também provavelmente, é em questão a COMPENSAÇÃO de Salario Familia e Salario Maternidade: "ACABOU" - Pela resposta que tive da atendente da receita federal, abaixo vou deixar as respostas da conversa: 
Compensação-reembolso de Salário Maternidade

PERGUNTAS E RESPOSTAS PORTAL SPED:
7.12 - Minha empresa apresentou sobra de salário maternidade e de salário
família em um determinado mês. Posso compensar estes valores nos meses
seguintes na DCTFWeb?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.171/2017
(revogada pela IN RFB nº 2005/2021), com as alterações da IN RFB nº 1.810/2018,
só é possível aproveitar os valores pagos a título de salário família e salário
maternidade no mês do seu pagamento.
Eventuais sobras poderão ser objeto de pedido de reembolso, por meio do sistema
PERDCOMP.
Os valores de salário família e de salário maternidade não deduzidos no mês em
que forem pagos não poderão ser utilizados para compensar débitos de períodos
subsequentes.
CLAUDELLE - 21/10/2021 17:21:28

Empresa do grupo 2 , obrigada a entrega da DCTFWeb, entregou dctfwebanual 13°, tem que enviar Sefip do 13°?
A transmissão da Sefip não tem mais interesse para RFB e para o INSS, somente
para o FGTS.
Para transmitir GFIP do FGTS devem ser utilizados os códigos 115, 150 ou 155.

Se alguém interpretar de outra maneira por favor me avise, quanto mais pessoas lerem, melhor.

APARECIDA ALVES BOE

Aparecida Alves Boe

Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 15:45

Sobre enviar a sefip para empresa que só tem Pro labore, liguei para IOB  e o consultor disse para eu informar a SEFIP 10/2021 como sem Movimento visto que  a guia do GPS será pela DCTFWEB e não pela sefip,  que não pode simplesmente deixar de enviar.... fiquei meio na dúvida mas se pensar bem faz sentido..... o que voces acham???

Lenon Campos

Lenon Campos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 16:04

Boa tarde Gustavo, mas de onde esta puxando as informações de Salario família para DCTFWeb se o e-Social não tem rubrica para isto ainda ? como esta conseguindo fazer ? qual o procedimento ?
Por favor nos ajude com esta questão ? obrigado

APARECIDA - Eu acredito que não seja mais necessário enviar, pois as informações vão do e-Social e não mais da SEFIP. Se você perceber, só é necessário sua plataforma do sistema alimentando o e-social e já vai direto para o ECAC.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 23 outubro 2021 | 08:58

Aparecida Alves,
Bom dia! Pois é, estou pensando em enviar a GFIP 10/2021, com ausência de fato gerador (sem movimento), para as empresas que não tem FGTS (só pro labore/autônomo), pois não "confio" no sistema da Caixa Federal, para evitar problema futuro com emissão da CRF. Essa seria a última GFIP a ser enviada para esse tipo de empresa.
Com relação à Receita Federal (INSS) até não haveria necessidade do envio. Abaixo segue uma informação divulgada em grupo de Departamento Pessoal:
Afinal, as empresas só com pró-labore precisam continuar enviando Sefip? E aí eu respondo: depende! Vou esclarecer para vocês:Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como
instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS. E como a GFIP do pró-labore é só de INSS, já está substituída. Não precisa esperar mais nenhuma publicação, a IN já está aí dizendo isso.
Fazendo um resumo da situação:

Empresa com empregados: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS);

Empresa só com pró-labore: envia só DCTFWeb (INSS);

Empresa só com pró-labore, mas que optou pelo FGTS: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS)
-
Empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não contratem empregados: precisa enviar GFIP sem movimento, mesmo se tiver pró-labore.

- Empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem: precisa enviar GFIP sem movimento.

E por que nesses dois casos precisa? Para que a Caixa Econômica possa fazer a emissão da CRF!

Depois da primeira entrega não é necessário enviar novamente, conforme Item 5 do Capítulo I do Manual da Sefip 8.4 (versão de Julho/2021).

Ou seja, muitas empresas já estarão desobrigadas da GFIP a partir de Outubro/2021, amparadas pela IN RFB 2.005/2021.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 23 outubro 2021 | 18:42

O manual da DCTFWEB é claro. À partir da obrigatoriedade da declaração, a GFIP será bloqueada para fins previdenciários, junto à RFB. 
GFIP somente para informações do FGTS. E sem movimento no mês de abertura da empresa, para cadastro junto à CEF.

Quanto ao salário-família e salário-maternidade, poderão ser compensados no mês de competência. Eventuais saldos excedentes deverão ser objeto de reembolso, via PERDCOMP web.

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 10:18

João H Jr
O salário família  dos meus estão puxando normal a rúbrica no E-social e alimentando o DCTF-WEB fazendo sua dedução normal dentro do mês, pois o saldo do mês não excede ao débito mensal, ou seja a guia do DARF já está saindo com o valor líquido a pagar.
Quanto ao envio da SEFIP e geração da GPS, para as empresas que possuem FGTS, devo continuar enviando a SEFIP EXATAMENTE IGUAL em relação a questão previdenciária? Nesse caso, devo descartar a GPS gerada e recolher a DARF gerada no DCTF-WEB?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 17:49

Luciana Berardineli,
Boa tarde! A GFIP 10/2021, para as empresas com FGTS, será gerada normalmente, para emissão da GRF, sendo que a GPS será descartada, pois o pagamento do INSS será feito via DARF emitido no eCAC/DCTFWeb.

ALINE FABIANE FALEIRO CASTRO

Aline Fabiane Faleiro Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 11:32

Bom dia Hugo, 

Quando você diz:

Negativa que você cita é a sem movimento? Para as sem movimento no e-social e dctfweb vai apresentar agora no mês 10/2021 zerada e volta apresentar no inicio de cada ano se assim ficar sem movimento.

Eu enviei Esocial sem movimento e conta na DCTF como zerada, pelo que entendi, vc disse que volta a ficar sem movimento na primeira competência do ano. Correto?

Enviei uma dúvida para a DCTFWeb e obtive a seguinte resposta:

Prezado,
 
De fato se trata de umerro do eSocial. Tivemos outros relatos semelhantes. A equipe do eSocial já
está analisando o problema.
 
Esperamos que seja solucionado em breve.
 
Até hoje aparece DCTFWEB zerada. Agora estou realmente na dúvida se vai passar a ficar sem movimento.




alisson mateus machado

Alisson Mateus Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 10:29

Muita sacanagem nesse país!
Tenho uma Microempresa com duas colaboradoras, paguei a licença-maternidade de uma todinha, agora tenho R$3.150,65 pra compensar, pois desde o início só compensamos as duas mesmo, não temos pró-labore!
Agora vou ter que voltar a pagar o INSS e entrar com um processo no PER/DCOMP Web pra tentar reaver os créditos ???
É isso mesmo que entendi ??? pq quem faz a contabilidade sou eu e só faço dessa ME
Imaginem a quantidade de processos que a RFB vai receber, é abraçar mais esse prejuízo, se receber de volta tá no lucro!
Quanta falta de consideração com quem emprega nesse país, só duas colaboradoras mas pago em dia, minhas obrigações estão todas em dia, que falta de consideração!!!
Outra situação, pelo que entendi a dona Caixa ia lançar um site (já tem até o ambiente de treinamento - acessoseguro.caixa.gov.br) pra geração das guias do FGTS, mas nem o ambiente de treinamento funciona, quanto mais o real pra gerar as guias da competência 10/2021!
É outra irresponsável essa Caixa, sua TI é péssima, os sistemas da Lotericas caem direto...
Pelo visto vai ser dor de cabeça com a GFIP/SEFIP e Conectividade Social (outra bost..) pra gerar a guia do FGTS e depois vai lá no e_CAC pra gerar a DARF no DCTFWeb
Quanto BURROCRACIA!!!!
E nossos Conselhos e representantes nada, fico imaginando a dor de cabeça dos colegas que tem inúmeros clientes!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 10:42

Claudinei,
CEF: não tem comunicado, até agora. Sites da área de Departamento Pessoal tem orientado que não é mais necessário o envio da GFIP (empresas só com pro labore, sem FGTS) a partir da competência 10/2021 ... se a empresa for constituída a partir desta competência, aí teria de transmitir uma GFIP sem movimento, para futura emissão da CRF.

RFB: no Perguntas e Respostas da DCTFWeb tem a informação de que a recepção da GFIP será bloqueada a partir da competência de obrigatoriedade da declaração, no caso, 10/2021 ... além disse tem o seguinte artigo da IN 2005/2021: Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário" ... então, se a Receita não vai receber e a DCTFWeb vai substituir a GFIP (parte do INSS) , dá para afirmar que não há risco de cobrança futura por parte da Receita.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 11:10

Alisson,
É isso mesmo, saldo de salário maternidade, não compensado na GFIP, terá de ser solicitado o reembolso via PER/DCOMP.
Você vai receber de volta, com juros! Quando? Quanto antes você entrar com o processo melhor ...

FGTS Digital: previsão de entrar em funcionamento no 1º semestre do ano que vem. A informação é que não será utilizado a TI da CEF (que é ruim mesmo).
Por enquanto, o FGTS continua sendo gerado através da GFIP.

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 14:45

Nosso conselho é chacota nacional, não serve pra nada! 
Sobre o PER/DCOMP, esse reembolso é feito de qual forma? Via crédito? Via valor em especie? 

@contabilidadeecontat
Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 16:08

Boa tarde,

Enviei o fechamento de uma empresa Optante pelo Simples e qdo fui consultar a DCTF web para enviar, o valor do INSS entrou com valor patronal. Alterei a Classificação tributária do meu sistema, exclui o fechamento e enviei novamente.

Na DCTTF Web continua com o mesmo erro (aparecendo o valor patronal). Qdo eu faço a exclusão de um fechamento para enviar novamente, eu devo fazer algum procedimento na DCTF Web para o valor ser alterado ou é automático?

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