Marcus Vinícius da Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!!!
Para aderir ao diferimento do FGTS da MP 1046, somente transmito a SEFIP na modalidade “1”?
Não precisa mais operacionalidade nenhuma?
Claro, em setembro gerar as guias de pagamento no Conectividade Social, é isso?
Outra coisa, minha empresa não aderiu em abril, posso aderir agora em maio?
E sobre rescisões: Posso retirar do arquivo e gerar uma GRRF em separado para o demitido?
Abraço a todos.
Marcus.