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MP 1046 - DIFERIMENTO DO FGTS

Marcus Vinícius da Costa

Marcus Vinícius da Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 09:39

Bom dia!!!
Para aderir ao diferimento do FGTS da MP 1046, somente transmito a SEFIP na modalidade “1”?
Não precisa mais operacionalidade nenhuma?
Claro, em setembro gerar as guias de pagamento no Conectividade Social, é isso?
Outra coisa, minha empresa não aderiu em abril, posso aderir agora em maio?
E sobre rescisões: Posso retirar do arquivo e gerar uma GRRF em separado para o demitido?
Abraço a todos.
Marcus.

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