Maria Ana
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, pessoal tudo bem?
Alguem pode me ajudar, no mes de maio /2021 suspendi o contrato de trabalho da minha domestica, e referente a esse mesmo mes não vou recolher o inss nem o fgts dela, certo.
Porem tenho que recolher o Inss a parte; minha duvida é recolho como facultativo 11% GPS ou darf. Alguem ja teve um caso assim e poderia me orientar.