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Funcionaria Gravida !!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 17:59

Boa tarde,

A funcionaria grávida deve ficar em casa trabalhando remotamente !!

E no caso de funcionaria que não tem como fazer trabalho remoto.

Podemos fazer, solicitar suspensão contrato de Trabalho ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 07:46

Bom dia.
Segue  matéria que foi abordada aqui na empresa sobre a mesma questão.

"Conforme a Lei Nº 14151 de 2021, a empregada gestante deverá se manter afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, e na adoção do acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Medida Provisória Nº 1045 de 2021, haverá prejuízo para a trabalhadora em relação ao FGTS e ao INSS, ainda que haja pagamento de ajuda compensatória. Lembramos ainda que para a realização de acordo individual deve haver a concordância da empregada."

- https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25662

Thayná Munhões

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