Bom dia.
Segue matéria que foi abordada aqui na empresa sobre a mesma questão.
"Conforme a Lei Nº 14151 de 2021, a empregada gestante deverá se manter afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, e na adoção do acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Medida Provisória Nº 1045 de 2021, haverá prejuízo para a trabalhadora em relação ao FGTS e ao INSS, ainda que haja pagamento de ajuda compensatória. Lembramos ainda que para a realização de acordo individual deve haver a concordância da empregada."
- https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25662