Thayná Munhões
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
A empresa onde trabalho só paga o fgts após alguns anos ou no ato rescisório, arcando com as multas etc...
Estou tentando recalcular o FGTS em atraso de um trabalhador intermitente, que trabalhou todos os meses do contrato, totalizando 2 anos, porém ao fechar os primeiros meses com recalculo pela SEFIP o salário base dele me parece ser inconsistente, porém sou a única no setor e ninguém na empresa sabe sobre isso. Vou utilizar um exemplo com valores fictícios:
Exemplo: mês 03/19: 1200
04/19: 1200
05/19: 1200
06/19: 1700
07/19: 1600
Isso é correto? Como o valor base do mês seguinte pode ser diferente dos outros? Sendo que em todos os meses ele trabalhou dias iguais e horas iguais?
O recalculo deve ser feito de forma diferente?
Desde já agradeço a atenção.